Resposta: Não. Ao contrário da versão originária da Constituição, que declarava no art. 1º o empenho de Portugal na construção de uma sociedade sem classes e que no art. 2º vinculava o Estado ao objetivo de assegurar a transição para o socialismo, a versão atual do articulado não contém qualquer referência ao socialismo. Já o preâmbulo, que permaneceu inalterado desde 1976, refere a decisão do povo português em abrir o caminho para uma sociedade socialista. Apesar da sua elevada carga simbólica, essas palavras não possuem qualquer relevância jurídica.

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