Os deputados da Assembleia da República aprovaram, esta sexta-feira, por unanimidade, o projeto de lei da maioria que dita que as despesas de saúde com IVA a 23% continuem a ser deduzidas em IRS, desde que acompanhadas por receita médica.

Desta forma, o Governo recua face ao que ficou contemplado na reforma do IRS, que entrou em vigor em janeiro deste ano. Nessa reforma ficou estabelecido que os produtos com IVA a 23%, independentemente de serem acompanhados ou não de receita médica, não poderiam ser contabilizados nas deduções de saúde, ao contrário do que vinha acontecendo.

Agora, com esta alteração já aprovada no Parlamento, as despesas com saúde à taxa máxima de IVA voltam a poder ser englobadas nas deduções em saúde com uma diferença: até 2014 era possível deduzir 10% das despesas de saúde com taxa de IVA de 23%, até ao limite de 65 euros, desde que estas estivessem justificadas por receita médica. A partir deste ano essas despesas entram para o bolo total das despesas em saúde. Ou seja, o agregado pode deduzir até 15% das despesas, até um limite global de 1.000 euros, o que significa que podem apresentar cerca de 6.600 euros de gastos anuais em saúde.

Fonte oficial do Ministério das Finanças respondeu ao Observador que “esta alteração aprovada no Parlamento vem melhorar ainda mais o regime de deduções à coleta relativas a despesas de saúde, na medida em que as despesas com receita médica passam também a poder ser deduzidas em 15% e deixam de estar sujeitas ao limite autónomo de 65€ para estarem incluídas no limite global de 1.000€”.

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“Trata-se de um benefício muito significativo para as famílias, que acresce a dois outros já introduzidos pela reforma do IRS em 2015 em matéria de despesas de saúde: o aumento da dedução à coleta em 50% – a dedução passou a ser de 15%, quando antes era de 10% e o aumento do limite total das despesas de saúde de €840 para € 1.000”, acrescentou a mesma fonte.

E as faturas que já foram registadas desde janeiro até agora? “A referida alteração irá produzir efeitos desde 1 de janeiro de 2015, devendo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) proceder ao reenquadramento das faturas emitidas desde essa data”, sublinhou o Ministério das Finanças.

Visitas regulares ao portal e-fatura

Mas atenção porque não basta pedir factura, dar o seu contribuinte e guardar a receita médica, para que essas despesas na farmácia sejam contabilizadas nas deduções de saúde.

Se for à farmácia e na mesma compra aviar produtos isentos de IVA ou com IVA a 6% e também produtos com IVA a 23%, receitados pelo seu médico, essa fatura ficará pendente no portal das finanças e terá de ir confirmar que é despesa de saúde e que tem receita médica a justificá-la. Caso contrário essa fatura acabará por entrar nas despesas gerais e familiares, que permitem uma dedução bem inferior.

O Ministério das Finanças já esclareceu oficialmente ao Observador que “caso a fatura contenha uma despesa de saúde a 23% com receita médica, o contribuinte deverá ainda indicar que detém receita médica, de forma a que essa parcela do valor da fatura seja imputada corretamente para efeitos de dedução à coleta na página pessoal no sistema e-fatura dos contribuintes”.

Desde o início do ano, e tal como o Correio da Manhã noticiou na edição de quinta-feira, as faturas – com produtos a 6% e outros a 23% (independentemente de haver receita ou não) – eram automaticamente considerados na rubrica das despesas gerais e familiares, sem possibilidade para o contribuinte de alterar o campo. Com a alteração aprovada já no Parlamento, este problema passa a estar corrigido, ainda que seja necessário estar atento ao portal das finanças e validar as faturas, indicando se tem ou não receita.

Produtos da farmácia com IVA a 23% sem receita deverão ser faturados à parte

Então e no caso dos produtos que se compram na farmácia com IVA a 23% – cremes de corpo ou faciais, por exemplo – sem receita? Nesse caso o que se deve fazer? O melhor mesmo, neste caso, é pedir faturas separadas e quando for ao e-fatura confirmar. 

“No caso de a aquisição agregar despesas que são imputáveis a mais do que um setor com benefício, é conveniente que sejam solicitadas faturas autónomas para as despesas imputáveis aos setores especiais (como o caso de faturas que titulem simultaneamente despesas gerais familiares e despesas de saúde)”, esclareceu fonte oficial das Finanças.

Estas mudanças vêm reforçar a importância de estar atento ao portal do e-fatura pois muitas das suas faturas podem ficar pendentes e, se não forem confirmadas por si, podem não ser consideradas pelo Fisco quando pré-preencher a sua declaração de IRS de 2016, relativa a 2015. É que se até este ano ainda era o contribuinte a fazer as somas e a apresentar as despesas nos diferentes campos das deduções, no próximo IRS esse trabalho já vai estar feito pelo fisco.

[Notícia atualizada, pela última vez, às 12h20 do dia 23 de maio, com respostas oficiais das Finanças]