O Provedor de Justiça abriu um processo para averiguar como o Fisco está a processar as despesas com as refeições escolares e se as está a contabilizar como deduções de IRS, depois de os pais se queixarem que algumas destas despesas não estão a contar, avança o Jornal de Negócios.

A Provedoria terá recebido várias queixas de pais e associações de pais porque as despesas com refeições escolares em algumas escolas públicas, pela forma como são faturadas, estão a ser tratadas com restauração e por isso não contam no IRS para as despesas de educação que as famílias podem deduzir em IRS.

O problema, explica o Negócios, ter-se-á colocado com a entrada em vigor da reforma do IRS que alterou significativamente as regras de comunicação de faturas ao Fisco. As faturas são emitidas por entidades que não prestam serviços de educação, mas sim de alimentação, e por isso não estão a ser contabilizadas como despesas com refeições escolares.

Isto acontece nos casos em que as refeições escolares são vendidas por empresas externas contratadas pelas autarquias e que fazem a cobrança do preço das refeições diretamente aos pais, e nessa faturação o código de atividade é o do setor da restauração, e o IVA cobrado é de 23%, quando o Fisco só aceita despesas com IVA a 6%.

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O Fisco garante que as despesas têm de ser aceites, mas a questão não pode ser resolvida pelo contribuinte no portal do e-fatura, o que faz com que os pais tenham como única solução apresentar queixa na Provedoria de Justiça, tal como o fizeram.

A Provedoria de Justiça está agora a analisar o processo e garante que vai ouvir a Autoridade Tributária sobre o assunto.

O Ministério das Finanças entretanto emitiu um esclarecimento confirmando o já noticiado pelo Jornal de Negócios, garantindo que estas despesas se qualificam para efeitos de despesas de educação dedutíveis em IRS e garantindo que a Autoridade Tributária “está disponível para prestar todos os esclarecimentos sobre esta matéria ao Provedor de Justiça”.