O pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez quando for realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez entra em vigor esta quinta-feira. Segundo o Ministério da Saúde, o valor da taxa moderadora para a IVG vai ser de 7,75 euros, valor que é igual ao aplicado numa consulta de especialidade.
A legislação que determina este pagamento, promulgada a 26 de agosto pelo Presidente da República, Cavaco Silva, foi publicada na edição de 7 de setembro do Diário da República.
No início de agosto, o Ministério da Saúde avançou à agência Lusa que decidiu “dar seguimento a um parecer da Direção-Geral da Saúde, no sentido de a taxa moderadora, a ser cobrada, vir a corresponder ao valor de uma consulta de especialidade”, ficando isentas os restantes procedimentos associados à interrupção.
“Tendo em conta o objetivo de promover o planeamento familiar e proteger a saúde da mulher grávida, a taxa moderadora para a IVG é apenas referente ao ato de interrupção da gravidez”, explicou o Ministério.
No passado dia 22 de julho, a maioria PSD/CDS-PP aprovou a introdução de taxas moderadoras para a IVG, assim como a obrigatoriedade de aconselhamento psicológico e social e de consultas de planeamento familiar às mulheres que recorrem a este ato e o fim do registo dos médicos objetores de consciência.
Entre 2008 e 2013 houve um decréscimo de 1,6 por cento do número de abortos por opção da mulher e, em 2014, manteve-se a tendência decrescente – menos 9,5 por cento em relação ao ano anterior.