O Banco de Portugal avaliou a possibilidade de impor perdas aos detentores de dívida sénior quando em 2013 estudou cenários de contingência para o Banif. Mas afastou logo este cenário por considerar que seria prejudicial ao financiamento da banca portuguesa.

Dois anos mais tarde, o supervisor acabou por imputar perdas aos investidores de obrigações seniores do Banco Espírito Santo que tinham passado para o Novo Banco. As responsabilidades foram transferidas para o “banco mau”, o Banco Espírito Santo, que não tem recursos para reembolsar estes investidores. A decisão tomada no final de 2015 concluiu a resolução do BES e incendiou investidores — incluindo fundos de investimento internacionais –, bem como colunistas internacionais, que atacaram duramente a operação que permitiu, no entanto, libertar balanço do Novo Banco de passivos no valor de quase dois mil milhões de euros, melhorando os rácios e tornando a instituição mais atrativa para potenciais compradores.

Em novembro de 2013, o Banco de Portugal também defendia o chamado bail-in (o envolvimento de credores nas perdas) aplicado a detentores de obrigações sénior, mas apenas no “plano dos princípios”, segundo uma carta remetida pelo governador Carlos Costa à então ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, e que foi enviada à comissão parlamentar de inquérito ao Banif.

“Por outro lado, e em relação às obrigações sénior, embora no plano dos princípios o Banco de Portugal defenda que também esses credores devem absorver perdas em situação em situação de desequilíbrio financeiro grave, uma decisão nesse sentido, nas circunstâncias atuais seria também suscetível de comprometer seriamente a capacidade de financiamento dos restantes bancos portugueses.”

O que preocupava mais o supervisor, que na altura estudava propostas de resolução a aplicar ao Banif, para o caso do banco colapsar, era o efeito que tal medida teria na capacidade de emissão de dívida por parte dos bancos e, portanto, na sua capacidade de refinanciamento que seria “muito prejudicada”.

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O Banco de Portugal alertava para as dificuldades então existentes no acesso aos mercados de financiamento por parte dos bancos. E concluiu que, perante essas dificuldades, “um episódio de efetivo bail-in de dívida sénior, embora justificado à luz dos princípios de gestão de crises e de disciplina dos mercados, tenderia a afastar potenciais investidores no momento em que o sistema bancário nacional está a procurar regressar aos mercados”.

Na altura, Portugal ainda estava sob resgate, a saída limpa só viria a ser confirmada em maio do ano seguinte e o próprio Estado estava a dar os primeiros passos no regresso aos mercados. É certo que ainda não tinha ocorrido o colapso do BES, que veio a abalar a credibilidade internacional da banca portuguesa, mas, por outro lado, também ainda não existia o programa de compras do Banco Central Europeu que protege países periféricos como Portugal.

Contra a imputação de perdas ao credores seniores, foram ainda invocadas pelo BdB propostas a nível europeu, então apoiadas pelas autoridades portuguesas, para que a entrada em vigor da regra do bail-in (perdas para todos os credores, no limite, até grandes depositantes) nas regras de resolução fosse diferida para 2018. Na verdade, entrou em vigor em 2016.

Segundo o Banco de Portugal, a “nível europeu existe o consenso de que até mesmo a mera previsão da hipótese de impor perdas a credores sénior é suscetível de agravar o funcionamento dos mercados da dívida”. O supervisor terá mantido esta posição quando decidiu os termos da resolução do BES em agosto de 2014. Mas, no final do ano passado, mudou de opinião, perante o agravamento das perdas do Novo Banco que, segundo o BdP, resultavam “de factos originados ainda na esfera do Banco Espírito Santo, S.A. e anteriores à data de resolução”.

A retransmissão para o BES da responsabilidade pelas obrigações não subordinadas por este emitidas é necessária para assegurar que, conforme estipulado no regime de resolução, os prejuízos do Banco Espírito Santo, S.A. são absorvidos, em primeiro lugar, pelos acionistas e pelos credores daquela instituição e não pelo sistema bancário ou pelos contribuintes”.