Liberdade de escolha no Serviço Nacional de Saúde. Há anos que se ouvia esta promessa, que agora o Ministério da Saúde concretizou. O despacho publicado esta terça-feira vem dar ao utente de saúde mais “poder” de escolha para ser tratado onde quiser.

Até aqui os portugueses estavam sujeitos ao sistema de referenciação estanque, associado à área de residência. A partir deste mês serão tidas em conta “as preferências dos utentes, baseadas em critérios de conveniência pessoal e da natureza da resposta das instituições”, lê-se no diploma.

Desta forma, e tal como o secretário de Estado Fernando Araújo já tinha dito, em dezembro, o Governo pretende criar dentro do SNS “um mercado interno de competitividade”, aproveitando melhor os recursos e “criando mais capacidade para executar mais atos em áreas em que o tempo de espera é mais relevante”.

Para que possa perceber um pouco melhor como vai funcionar esta liberdade de escolha, o Observador elaborou um pequeno guia explicativo.

Posso escolher o hospital onde quero ir ter uma primeira consulta de especialidade?

Pode. Já a partir deste mês vai poder escolher em que hospital quer ser atendido numa primeira consulta de especialidade, mas terá de continuar a ser referenciado pelo seu médico de família. O médico terá disponível um sistema de informação que permitirá efetuar essa referenciação para qualquer unidade hospitalar do Serviço Nacional de Saúde.

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Quais são os critérios de escolha?

A escolha terá por base o interesse do utente, a proximidade geográfica e os tempos médios de resposta para a primeira consulta de especialidade nos vários hospitais públicos que asseguram a respetiva especialidade, bem como o número de inscritos em espera. Para as especialidades cirúrgicas, deverá ainda ser considerado o tempo médio de resposta para a cirurgia programada nos últimos três meses, nas várias instituições hospitalares. Uma informação que está disponível no site do Portal do SNS. A escolha final será sempre do utente que deixa de estar limitado ao hospital de referência da sua área de residência.

Haverá limitações?

O despacho publicado esta terça-feira dá a entender que sim, ao dizer que “persistirão as redes de referenciação para fins específicos, nas áreas que vierem a ser definidas pelo membro do Governo”. Além disso, no caso dos hospitais em parceria público-privada (PPP), esses têm um limite de 10% da produção prevista para utentes que não pertençam à sua área de influência.

Esta liberdade de escolha vai ser já possível em todos os pontos do país?

O livre acesso “estará em produção num projeto-piloto em centros de saúde selecionados até à semana de 9 de maio”, esclareceu ao Observador fonte da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS). A possibilidade será posteriormente alargada a agrupamentos de centros de saúde do Norte e do Centro ate à semana de 23 de maio e o seu alargamento progressivo ao resto do país até ao final do mês de maio.

E se o hospital que eu escolher ficar muito longe, o Estado paga-me o transporte?

Depende. Nestes casos aplicar-se-ão as mesmas regras do transporte de utentes não urgentes. Assim, por exemplo, doentes com incapacidade igual ou superior a 60 % e que reúnam ainda critérios de insuficiência económica terão direito a transporte gratuito. Mas a lista não se fica por aí. O pedido de transporte tem de ser feito no centro de saúde.