Um grupo de 20 juristas angolanos entrega sexta-feira no Tribunal Supremo, em Luanda, uma providência cautelar para suspender a eficácia da posse de Isabel dos Santos como presidente do conselho de administração da petrolífera estatal Sonangol.

Em causa, disseram à Lusa, está a nomeação da empresária angolana para aquelas funções por decisão do pai e chefe de Estado, José Eduardo dos Santos, de 02 de junho, tendo Isabel dos Santos tomado posse quatro dias depois.

Contudo, para estes juristas, que esta quinta-feira concluíram o texto desta providência cautelar, subscrita por 12 destes advogados angolanos (os restantes oito estão fora do país), esta nomeação viola a Lei da Probidade Pública (sobre o exercício de funções públicas), de 2010, pelo que será feita igualmente uma queixa ao procurador-geral da República “o mais tardar até terça-feira”.

“Terminamos o texto da ação ao final da tarde e daremos entrada com o processo no tribunal às primeiras horas da manhã de sexta-feira, requerendo a suspensão da eficácia da nomeação”, afirmou à Lusa David Mendes, porta-voz deste grupo de juristas e dirigente da associação Mãos Livres.

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Segundo o advogado, a ação principal a mover por este grupo de juristas – que decidiram preparar e avançar com este processo no sábado – só poderá ser apresentada após 90 dias, pretendendo a providência cautelar travar desde já os efeitos da nomeação e posse de Isabel dos Santos.

Alegam que “ao ter permitido que a sua filha fosse nomeada”, o Presidente angolano terá cometido “uma improbidade pública”: “Ele devia ter-se abstido, como manda a lei”, disse anteriormente o advogado David Mendes.

Acrescentou que em simultâneo, “seguindo as regras da impugnação dos Atos Administrativos”, vão apresentar a competente reclamação ao chefe do Governo, e seguidamente, nos termos da Lei da Probidade Pública, uma queixa junto do procurador-geral da República, para abrir investigação”, disse ainda David Mendes.

O Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, nomeou a empresária Isabel dos Santos, filha do chefe de Estado, para as funções de presidente do conselho de administração e administradora não executiva da petrolífera estatal Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola (Sonangol), informou a 02 de junho, à Lusa, a Casa Civil da Presidência.

“A lei diz que o agente público não deve nomear ou permitir nomeações e contratos quando há intervenção de sua esposa, dos seus familiares em primeiro grau em linha reta e até ao segundo grau da linha colateral. A própria lei é que impõe esse impedimento”, observou, por seu turno, David Mendes, aludindo à lei da Probidade Pública, sobre o exercício de funções públicas e para travar o enriquecimento ilícito.

Estes juristas pretendem ainda dirigir uma exposição ao Presidente angolano para que este “altere a sua própria decisão”, recordando que após a participação o avanço da investigação à decisão de nomeação ficará nas mãos do procurador-geral da República.

A administração da Sonangol, liderada desde 2012 por Francisco de Lemos José Maria (presidente do conselho de administração) foi igualmente exonerada de funções na quinta-feira passada, com a empresa a ser responsável apenas pela “gestão e monitorização dos contratos petrolíferos”.

A designação de Isabel dos Santos surge no âmbito da reestruturação da empresa estatal e do setor petrolífero angolano, processo em que já tinha participado, conforme confirmou a 22 de janeiro, em comunicado, o comité que tratou o processo, alegando a sua experiência de 15 anos como empresária.

Para presidente da comissão executiva – novo órgão entretanto criado pelo Governo angolano para a petrolífera estatal -, e administrador executivo, foi nomeado e já empossado Paulino Fernando de Carvalho Jerónimo, que transita do conselho de administração anterior.