A administradora judicial responsável pelo processo de insolvência da empresa que detinha o Diário Económico considera que um dos fatores que contribuíram para o fecho do jornal foi a greve realizada pelos jornalistas em março deste ano.

No relatório de insolvência da ST&SF – Sociedade de Publicações, Lda., a que o Observador teve acesso, a administradora judicial, Paula Mattamouros Resende, explica que o intuito inicial da empresa era o de proceder a “uma reestruturação e reformas profundas” que permitissem continuar a publicar o Diário Económico em papel. “Contudo, diversas circunstâncias concorreram para que a insolvência fosse inevitável”, escreve a responsável, que depois enumera: “os trabalhadores fizeram uma greve geral e os fornecedores deixaram de fornecer a empresa”.

Os trabalhadores do Diário Económico, da Económico TV e do site do Económico — três empresas diferentes que pertencem à Ongoing — fizeram greve a 10 de março de 2016. Na maioria jornalistas, estes trabalhadores reclamavam o pagamento de salários em atraso e do subsídio de Natal de 2015. A greve durou 24 horas, mas, na opinião da administradora judicial, foi o suficiente “para que a insolvência fosse inevitável”.

A última edição em papel do Diário Económico chegou às bancas a 18 de março, uma semana depois da greve. Desde essa altura, a ST&SF dispõe apenas de 30 pessoas que têm estado a trabalhar para a Económico Digital, empresa do grupo que mantém o site Económico. “Apesar dos números razoáveis que está a gerar, estes não são suficientes para tornar viável a manutenção da empresa”, escreve a administradora judicial.

Atualmente, a empresa tem dívidas a rondar 12 milhões de euros. Os principais credores são a Segurança Social, o Novo Banco, o Fisco e a EDP. Há ainda dezenas de jornalistas, outros trabalhadores e fornecedores que têm valores a receber. Na próxima quinta-feira realiza-se uma assembleia de credores para decidir o futuro da empresa, mas a administradora judicial escreve que “não resta outra alternativa do que propor o seu encerramento definitivamente”.

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