A Comissão Europeia anunciou esta segunda-feira que vai recomendar ao Conselho da União Europeia que revogue o Procedimento dos Défices Excessivos a Portugal, por entender que as finanças públicas portuguesas são sustentáveis no médio prazo, mas são os ministros das Finanças é que tomam a decisão de revogar o procedimento e isso não acontecerá antes da reunião de 16 de junho, apurou o Observador. Programa da Grécia ocupa todas as atenções nas reuniões desta semana.

Para que Portugal saia finalmente do Procedimentos dos Défices Excessivos, no qual está desde dezembro de 2009, os ministro das Finanças da União Europeia têm de aprovar a recomendação que a Comissão Europeia fez formalmente nesta segunda-feira.

No entanto, de acordo com fonte oficial do Ministério das Finanças, a discussão ainda não será tida na reunião dos ministros das Finanças da União Europeia que acontece esta terça-feira em Bruxelas. A primeira discussão sobre o tema está marcada para a reunião dos ministros das Finanças da União Europeia de 16 de junho. Esta reunião acontecerá no Luxemburgo em vez de Bruxelas, uma vez que se trata também da reunião anual dos governadores do fundo de resgate europeu, o Mecanismo Europeu de Estabilidade.

A reunião deste mês do Eurogrupo, que aconteceu esta segunda-feira e durou toda a tarde e grande parte da noite, e a reunião do Ecofin desta terça-feira, são dominadas praticamente por completo pela discussão sobre o programa grego. No Eurogrupo, os responsáveis europeus ainda não conseguiram chegar a um acordo, esperando que este possa ser alcançado em junho, mas deixando para mais tarde outros temas, como parece ser o caso da revogação dos Procedimentos dos Défices Excessivos de Portugal e da Croácia.

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A data da decisão não afetará, caso o Governo português assim o entenda, a capacidade de Portugal poder vir a aceder à flexbilidade que as regras orçamentais permitem na derrapagem do ajustamento estrutural em caso de investimentos ou reformas estruturais que promovam o crescimento económico.

A decisão da Comissão Europeia de recomendar aos ministros das Finanças da UE que retirem Portugal e Croácia do braço corretivo do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) foi justificada com a manutenção do défice português abaixo de 3% até 2018, com base nas previsões da primavera da própria Comissão Europeia.

A decisão não tem em conta o eventual impacto da Caixa Geral de Depósitos no défice, que motivou intenso debate e troca de argumentos técnicos entre as autoridades portuguesas e a Comissão Europeia. O Governo defendeu que o aumento de capital da Caixa Geral de Depósitos com dinheiros públicos não poderia ser contabilizado no défice uma vez que foi considerado com sendo feita com condições de operação de mercado, ou seja, que não era uma ajuda de Estado.

Os comissários europeus Valdis Dombrovskis e Pierre Moscovici disseram esta segunda-feira, na conferência de imprensa onde apresentaram a decisão, que receberam da parte das autoridades portuguesas que o eventual impacto no défice seria “contido”.

Mesmo depois de sair do braço corretivo do PEC, Portugal continua sujeito a regras orçamentais apertadas. A evolução das contas públicas passará a ser centrada na redução do défice estrutural até que seja atingido o que é chamado de objetivo de médio prazo, que no caso de Portugal é ter um saldo estrutural positivo de 0,25% do PIB.

Para isso, de acordo com as contas da Comissão Europeia, Portugal terá de cortar o défice estrutural em pelo menos 0,6% do PIB no próximo ano (valor semelhante já este ano), algo que nas contas de Bruxelas exigirá um “esforço orçamental significativo em 2018”, além daquele que está previsto no Programa de Estabilidade enviado a Bruxelas em abril.

Portugal passará ainda a ser sujeito a uma nova regra, a da reduçaõ da dívida pública, que dita que a dívida pública acima de 60% tem de ser reduzida em pelo menos 1/20 a cada ano, até atingir esse valor de referência inscrito no PEC. No entanto, os países que saem do Procedimento dos Défices Excessivos tem um período de transição de dois anos até passar a ser sujeito a esta regra.