Os proprietários de imóveis registados como alojamento local têm de pagar as mais-valias daquela casa ou apartamento caso a retirem do mercado de arrendamento temporário e a usem, por exemplo, para habitação própria. “Esta questão das mais-valias é um dos maiores obstáculos à legalização do alojamento local”, referiu ao Diário de Notícias o presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), Eduardo Miranda.

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A questão passa pelo facto de, para ter um alojamento local, o proprietário ter de abrir atividade e ser tributado na categoria B do IRS. Ao entrar neste regime, a casa é posteriormente avaliada e a mais-valia (o valor que corresponde à diferença entre o valor de aquisição do imóvel e do seu valor de mercado na altura) fica suspensa, isentando o dono de pagar impostos sobre a propriedade.

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Só depois, ao pagar o IRS respetivo ao ano em que decide retirar a casa do regime de alojamento local, é que o proprietário é chamado a pagar a mais-valia que ficara suspensa. Neste caso, a mais-valia é avaliada em 95% do valor (segundo as regras da categoria B do IRS) e não os 50% que seriam aplicados na categoria G, que diz respeito às mais-valias e outros incrementos patrimoniais. “O imposto é bastante mais pesado”, diz ao Diário de Notícias a jurista Mariana Gouveia de Oliveira, da Miranda Alliance.

https://observador.pt/videos/b-i-c-a/bica-ninguem-se-entende-sobre-o-alojamento-local-nos-tambem-nao/

Ao Diário de Notícias, o presidente da ALEP diz que esta “possível mais-valia não faz sentido nenhum” e diz ser necessário mudar o regime fiscal desta atividade.