A reação da Meo surge após a notícia da agência Lusa que denuncia que a operadora exigiu uma penalização de 139 euros pelo cancelamento do contrato de uma vítima mortal do incêndio de Pedrógão Grande, depois de o pai do falecido, Fernando Mendes da Silva, ter denunciado o contrato.
O pai da vítima, residente em Figueiró dos Vinhos, comunicou a morte do filho à Meo, apresentando a certidão de óbito, mas a operadora acabou por lhe enviar uma carta, a 7 de julho, exigindo o pagamento de uma penalização por o contrato ser cancelado ainda durante o período de fidelização.
A operadora, que na altura se escusou a comentar, explica agora que foi emitida uma carta de penalização no caso de Fernando Silva “por uma questão de automatismo”, mas assegura que “o caso já foi resolvido”.
Num esclarecimento enviado à agência Lusa, a Meo refere que não vai cobrar “nem mensalidades, nem penalização aos herdeiros dos clientes que infelizmente faleceram nos incêndios em Pedrógão”, assim como não vai cobrar “assinaturas nem penalização” a todos os clientes “que viram as suas casas destruídas”.
A operadora decidiu ainda “inibir a faturação por três meses a todos os clientes que viram as suas habitações afetadas naquele incêndio”, não referindo se o mesmo acontece a todos os clientes que, apesar de não terem tido as casas afetadas, registaram falhas nas telecomunicações nos dias após o fogo deflagrar em Pedrógão Grande.
“Por força da investigação oficial do processo, não foi possível à Meo ter acesso atempadamente às listas dos clientes que perderam a vida ou ficaram com as suas habitações destruídas ou afetadas”, justifica a operadora, sublinhando que, “à medida que vão chegando ao conhecimento da empresa situações semelhantes, a Meo corrige imediatamente as mesmas”.
Segundo o especialista em Direito do Consumo Mário Frota, esta situação não pode ocorrer, seja no caso concreto das vítimas mortais do incêndio de Pedrógão Grande, seja noutros casos em que os familiares notificam a morte do cliente às empresas.
“A morte é uma das causas de extinção dos contratos. Os contratos caducam com a morte do titular. Tendo caducado, não há rigorosamente qualquer prestação em dívida”, frisou o presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC), sublinhando que as pessoas, nestes casos, devem recusar-se a pagar qualquer prestação (se possível anulando o débito direto), apresentar uma reclamação e expor a situação a um tribunal arbitral de consumo, que é gratuito.
Dois grandes incêndios começaram no dia 17 de junho em Pedrógão Grande e Góis, tendo o primeiro provocado 64 mortos e mais de 200 feridos e só foram extintos uma semana depois. Estes fogos terão afetado aproximadamente 500 imóveis, dos quais mais de 200 eram casas de primeira habitação.