Os trabalhadores dos impostos vão receber 5% do montante das cobranças coercivas de processos de execução fiscal instaurados em 2013 pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), segundo um diploma hoje publicado.
O pagamento mensal desta percentagem do Fundo de Estabilização Tributário (FET) aos trabalhadores, hoje fixada no limite máximo de 5%, tal como em anos anteriores, chegou a ser há um ano motivo de pré-aviso de greve Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), desconvocada depois de a parcela do FET ter sido creditada aos trabalhadores.
A percentagem é fixada, anualmente, por portaria do titular da pasta das Finanças, após avaliação da execução dos objetivos definidos no plano de atividades dos serviços da AT.
“O elevado padrão de profissionalismo que os trabalhadores da AT demonstraram, a disponibilidade de diversos canais de acesso aos contribuintes e operadores económicos e o acréscimo de produtividade ocorrido em 2013 no capítulo das cobranças coercivas” são invocados pelo Governo no preâmbulo do diploma como justificação para atribuir este ano, relativamente ao desempenho do ano passado, a percentagem máxima do FET.
O Ministério das Finanças, no diploma, destaca ainda o “contínuo acompanhamento e monitorização suportado no aperfeiçoamento dos sistemas informáticos”, que considera ter “contribuído decisivamente para o incremento da receita fiscal (…), ultrapassando o objetivo previsto no plano de atividades de 2013 da AT”.
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Lusa/fim