O novo regime de produção distribuída, disponível para consulta pública a partir desta quarta-feira, visa juntar os antigos mini e microprodutores de energia renovável num regime único de “pequena produção”, anunciou o secretário de Estado da Energia, Artur Trindade, num encontro com jornalistas.
A potência a atribuir aos produtores passa a ser segmentada em três categorias diferentes. A primeira, unidades de pequena produção (UPP), diz respeito aos produtores que pretendem instalar apenas uma unidade; a segunda inclui os produtores que queriam utilizar veículo elétrico ou instalar uma tomada para carregamento de carros elétricos no local de consumo e a terceira dirige-se a quem pretende instalar coletores solares térmicos com uma área útil mínima de dois metros quadrados.
O modelo de atribuição de tarifa via leilão e os requisitos de produção indexados ao consumo de eletricidade mantém-se, ou seja, a produção anual de energia continua a não poder exceder o dobro da eletricidade consumida na instalação e a energia é vendida totalmente aos consumidores de último recurso, como a EDP.
“Queremos manter este conceito aberto para ser utilizado em quantidades pequenas, ou seja, que não excedam os 20 megawatt (MW), por ano”, explicou Artur Trindade, secretário de Estado da Energia, num encontro com jornalistas. O objectivo é o de continuar com os leilões, mas “sendo mais exigentes no preço máximo”.
No leilão, os concorrentes oferecem descontos à tarifa de referência estabelecida anualmente pelo secretário de Estado da Energia. Daí, sai a tarifa de remuneração, que vigora durante 15 anos.
“Isto é diferente de um autoconsumidor, é alguém que instala uma coisa para vender à rede e a rede paga-lhe com um apoio, um subsídio. E é por isso é que tem de acontecer através de leilão, por concorrência”, acrescentou.
A energia que for injetada na rede fora dos limites estabelecidos não é remunerada e a tarifa de remuneração não é acumulável com outro tipo de incentivos à produção de eletricidade.