O Governo aprovou medidas para simplificar as autorizações de funcionamento dos concessionários de praia fora dos períodos estabelecidos para a época balnear, informou nesta segunda-feira, numa nota, o gabinete do secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes. De acordo com a nota, o decreto-lei, aprovado em Conselho de Ministros, visa simplificar os procedimentos e prevê isenção de taxas e de procedimentos para que os concessionários de praia possam requerer autorização de funcionamento fora dos períodos estabelecidos para a época balnear.
O diploma estabelece “um conjunto de alterações regulamentares que visam uma simplificação administrativa significativa, nomeadamente através do estabelecimento de um prazo procedimental de resposta de 10 dias” ao requerimento dos concessionários para prolongamento do período de funcionamento, ao fim dos quais, caso não exista resposta dos serviços, considera-se que o pedido foi deferido tacitamente.
O decreto-lei consagra ainda a “situação de interdição de praia como único fundamento de indeferimento do requerimento”. De acordo com o Governo, o diploma vai permitir que a abertura e o funcionamento das concessões sejam “mais baratos” porque estabelece a “isenção total de taxas e de emolumentos neste procedimento”.
O novo diploma deverá entrar em vigor no dia seguinte ao da publicação em Diário da República, o que “permitirá que todos os seus efeitos positivos se façam já valer e sentir na presente época balnear e, mais importante para os operadores, finda a mesma”, acrescenta o Governo.