No último dia de junho, e já com o processamento dos salários feito, o Governo enviou para os serviços uma nota técnica a esclarecer como devem ser realizados os pagamentos dos ordenados a funcionários públicos respondendo a algumas dúvidas que têm vindo a ser levantadas. No despacho dos secretários de Estado Adjunto, Hélder Reis, e do Orçamento e da Administração Pública, Leite Martins, o Governo insiste em manter a redução remuneratória para os contratos de aquisição de serviços, ou seja, os recibos verdes que trabalhem para o Estado.
À pergunta “Os contratos de aquisição de serviços previstos no artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, continuam a estar sujeitos à redução remuneratória prevista no artigo 33.º da mesma lei?” a resposta é “sim”.
E quais são esses contratos? De acordo com a Lei do Orçamento do Estado para 2014, estes contratos são todos os de prestação de serviços, que abrangem os recibos verdes e outros, desde que sejam celebrados com as entidades da administração direta e indireta do Estado, órgãos de governo próprio, aos serviços das administrações regionais e autárquicas, aos órgãos e serviços de apoio do Presidente da República, da Assembleia da República, dos tribunais e do Ministério Público e respectivos órgãos de gestão e de outros órgãos independentes. Mas também aos contratos deste tipo celebrados com “entidades públicas empresariais, empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público e entidades do setor empresarial local e regional”. São ainda abrangidas as prestações de serviço das “fundações públicas, de direito público e de direito privado, e outros estabelecimentos públicos não abrangido pelas alíneas anteriores”.
Na nota difundida esta tarde, os dois secretários de Estado respondem às dúvidas sobre como processar o pagamento de salários. Assim, referem logo à partida que para cumprir o acórdão do Tribunal Constitucional o ordenado sem cortes começa a contar logo a partir do dia 31 de Maio.
O regime para os trabalhadores a tempo parcial mantém-se.
No que diz respeito ao subsídio de férias, o despacho confirma que, sendo o mês de referência o mês de junho, este será pago por completo. O mesmo não acontece com o subsídio de Natal, dado que o mês de referência é o mês do pagamento. Ou seja, os cortes já aplicados até 30 de Maio serão mantidos e só a partir dessa data o Estado pagará o valor referente ao duodécimo sem cortes.
O regime para os trabalhadores a tempo parcial mantém-se. Ou seja, como se lê na Lei do Orçamento do Estado: “O trabalhador a tempo parcial tem direito à remuneração base prevista na lei sem a redução prevista no artigo 33.º, sendo, no entanto, reduzida na direta proporção da redução do respetivo período normal de trabalho semanal”.
No despacho, os governantes não fazem referência aos atrasos nos pagamentos já verificados e admitidos pelo Govenro. A ministra das Finanças admitiu que a grande maioria dos serviços iria processar os salários com cortes em junho devido a dificuldades na adaptação do sistema informático e que só iria repor a diferença em julho. Acontece que nesta nota, esse procedimento não é explicado.
Depois, a nota também não se refere ao caso das empresas públicas, que terão regimes diferentes dependendo das contratações coletivas que tenham celebrado com os trabalhadores.