Entregar o IRS vai ser mais fácil. Uma das medidas propostas no primeiro relatório da reforma do IRS entregue esta sexta-feira à ministra das Finanças é o de substituir o formulário do IRS por uma declaração de aceitação das informações que o fisco já detém de cada contribuinte, nos casos em que os rendimentos não ultrapassem os 8.145 euros anuais. Por outro lado, deixa de ser preciso fazer prova de realização de despesa, ou seja, as pessoas já não terão que juntar (e não perder) todas as faturas durante cinco anos.

Rui Morais, presidente do grupo de trabalho nomeado por este Governo, sublinhou que as novas regras representam “um extraordinário alívio para os sujeitos passivos”. Em conferência de imprensa no Ministério das Finanças, explicou que os contribuintes “apenas sejam convidados a exprimir concordância ou não com declarações pré-preenchidas pela Autoridade Tributária”. Mas, para que isto aconteça, deve haver deduções fixas à coleta e não proliferem isenções fiscais.

Outra novidade é a possibilidade de declarações individuais de membros de um casal. Portugal é um dos poucos países da União Europeia que obriga a declarações conjuntas. Os filhos serão, ainda assim, sempre tidos em conta na declarações separadas da mãe e do pai.

Segundo o especialista, as deduções à coleta passarão a ser feitas per capita e passarão a ser fixas, é proposta uma solução mista para beneficiar as famílias (deduções fixas à cabeça mais introdução de coeficiente familiar, por cada dependente) e a prioridade no alívio fiscal é a sobretaxa (“é um imposto extraordinário e também pelo facto de a sua base de incidência constituir um elemento de distorção das condições de igualdade”).

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“O sistema atual é injusto porque é complexo e poucos aproveitam as deduções, apenas os que têm rendimentos elevados”, afirmou Rui Morais, garantindo que estas propostas não representarão agravamento fiscal.

Propostas da comissão:

  • mais de dois milhões de famílias deixam de entregar a declaração anual de IRS, apenas quem auferir mais de 8.145 euros anualmente terá de o fazer
  • o cálculo do rendimento coletável para efeitos de IRS passa a considerar o número de filhos (quociente familiar), atribuindo uma ponderação de 0,3% por cada filho
  • a tributação separada do casal passa a ser regra na declaração de rendimentos em sede do imposto, permitindo a opção de tributação conjunta
  • “extinção programada” da sobretaxa de 3,5% em sede de IRS
  • os contribuintes que façam depósitos a prazo entre cinco e oito anos pagarão menos IRS sobre os juros, sendo sugerido a diminuição da base de incidência da taxa liberatória aplicada
  • as empresas podem pagar parte dos vencimentos dos trabalhadores através de vales sociais de educação isentos de tributação, a serem utilizados para pagamento de serviços e materiais escolares dos filhos
  • os trabalhadores dependentes que aceitem trabalhar a mais de 100 quilómetros (Km) de distância da sua residência não devem pagar impostos sobre a compensação dessa deslocação
  • o arrendamento pode ser consagrado como atividade económica, passando os senhorios a poderem deduzir a “maioria dos gastos” associados ao arrendamento no IRS
  • os desempregados e os trabalhadores dependentes que iniciem atividade por conta própria devem beneficiar de uma redução de 50% no IRS no primeiro ano e de 25% no segundo

 

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