O Presidente da República fez o pedido de fiscalização preventiva do corte dos salários dos funcionários públicos e das pensões no último dia de julho, antes de ir de férias.

A reposição dos cortes salariais, que foram aplicados pelo Governo de José Sócrates, foi a opção do Executivo de Passos Coelho para fazer face ao chumbo do Tribunal Constitucional às reduções de ordenado que estavam a ser aplicadas desde janeiro. O Constitucional aceitou a aplicação até 30 de maio, a partir daí, o Executivo teve de repor na íntegra o salário dos funcionários do Estado.

O Presidente da República pediu a fiscalização destes cortes salariais por desrespeito aos princípios constitucionais da igualdade e proteção da confiança de dois artigos: um respeitante ao cálculo dos salários e o segundo relativo à atualização dos valores.

Assim, caso sejam aplicados, os novos salários terão corte nas seguintes proporções:

1 – 3,5 % sobre o valor total das remunerações superiores a 1.500 euros e inferiores a 2.000 euros;

2 – 3,5 % sobre o valor de 2.000 euros acrescido de 16% sobre o valor da remuneração total que exceda os 2.000 euros, perfazendo uma redução global que varia entre 3,5% e 10%, no caso das remunerações iguais ou superiores a 2.000 até 4.165 euros;

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3 – 10 % sobre o valor total das remunerações superiores a 4.165 euros.

O outro artigo que o Presidente pediu para avaliar tem a ver com o mecanismo de atualização futura. Em que é dito que “a redução remuneratória é revertida em 20% a partir de 1 de janeiro de 2015” e que no orçamento de 2016 e “nos orçamentos subsequentes, é fixada a percentagem de reversão da redução remuneratória em função da disponibilidade orçamental”. Mais acrescenta este artigo, que a redução dos salários acabará no prazo máximo e quatro anos.

A Contribuição de Sustentabilidade foi a medida que o Governo criou para aplicar no próximo ano em substituição da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) agravada pelo último orçamento rectificativo e que foi aprovada pelo Tribunal Constitucional (TC) em julho.

O Presidente da República pediu no passado dia 31 de julho a fiscalização preventiva do decreto que cria a Contribuição de Sustentabilidade (CS) para as pensões da Segurança Social (SS) e da Caixa Geral de Aposentações (CGA). No pedido, Cavaco Silva pedia a leitura dos juízes ao abrigo dos princípios da igualdade e da proteção da confiança. E pediu a avaliação de três artigos:

1 – Âmbito de aplicação (artigo 2.º) – este artigo diz que a CS é aplicável a “todas as pensões pagas por um sistema público de proteção social a um único titular independentemente do fundamento subjacente à sua concessão” e acrescenta que entende-se por pensões todas as normais, como ainda todas “as prestações pecuniárias vitalícias devidas a pensionistas, aposentados ou reformados no âmbito de regimes complementares, independentemente da designação das mesmas, nomeadamente, pensões, subvenções, subsídios, rendas, seguros, bem como as prestações vitalícias devidas por força de cessação de atividade, processadas e postas a pagamento”

2 – Cálculo (artigo 4º) – Este artigo estabelece as regras de cálculo da Contribuição : 2% sobre a totalidade das pensões de valor mensal até 2.000 euros; 2% sobre o valor de 2.000 euros e 5,5% sobre o remanescente das pensões de valor mensal até 3.500 euros; 3,5% sobre a totalidade das pensões de valor mensal superior a 3.500 euros.” E garante a cláusula de salvaguarda até aos mil euros.

3 – Atualização das pensões (artigo 3º) – Neste artigo, o Governo estabelece os princípios gerais para a atualização futura das pensões como o crescimento do PIB ou fatores demográficos, mas não os quantifica. Neste número acrescenta apenas que “da aplicação das regras de atualização anual das pensões não pode resultar uma redução do valor nominal das pensões” e garante que mesmo em anos que em a atualização seja negativa, esta nunca baixa o valor das pensões.

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