Os funcionários públicos terão o seu salário cortado a partir de dia 1 de setembro, ou seja, no primeiro dia do mês seguinte à publicação em Diário da República da lei que recebeu luz verde do Tribunal Constitucional (TC) na quinta-feira.
Os cortes vão ser aplicados, segundo a decisão dos juízes do Palácio Ratton, apenas no que resta deste ano de 2014 e em 2015. A partir daí, o TC não deixa. O Governo queria que os cortes fossem prolongados até 2019, sendo repostos gradualmente.
Assim, a partir de dia 1 de setembro, os salários dos funcionários públicos terão um corte nas seguintes proporções:
1 – 3,5 % sobre o valor total das remunerações superiores a 1.500 euros e inferiores a 2.000 euros;
2 – 3,5 % sobre o valor de 2.000 euros acrescido de 16% sobre o valor da remuneração total que exceda os 2.000 euros, perfazendo uma redução global que varia entre 3,5% e 10%, no caso das remunerações iguais ou superiores a 2.000 até 4.165 euros;
3 – 10 % sobre o valor total das remunerações superiores a 4.165 euros.
Em 2015, os salários vão ter uma reposição de 20%.
A reposição dos cortes salariais, que foram aplicados pelo Governo de José Sócrates, foi a opção do Executivo de Passos Coelho para fazer face ao chumbo, em maio, do Tribunal Constitucional às reduções de ordenado que estavam a ser aplicadas desde janeiro. O Constitucional aceitou a aplicação até 30 de maio, a partir daí, o Executivo teve de repor na íntegra o salário dos funcionários do Estado.
Assim, entre 30 de maio e 31 de agosto, os funcionários públicos vão ter direito ao salário na íntegra sem quaisquer cortes.