O presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, Mário Figueiredo, interpôs uma providência cautelar para travar os acórdãos do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol que obrigam à repetição das eleições na Liga. De acordo com o ‘site’ que lista a distribuição de processos nos Tribunais Administrativos do país, a providência deu entrada no dia 27 de agosto, tem como réu a “Federação Portuguesa de Futebol” e foi atribuído à juíza Isabel Portela Costa.

Contactado pela agência Lusa, Mário Figueiredo escusou-se a falar sobre o processo pendente, confirmando apenas a existência da providência cautelar no sentido de suspender os acórdãos do Conselho de Justiça relativos à eleição na Liga de Clubes.

O primeiro destes acórdãos do Conselho de Justiça da FPF surgiu em finais de julho e, na prática, obrigava à repetição do ato eleitoral na Liga de Clubes de 11 de julho, quando Mário Figueiredo – a concorrer sozinho por invalidação das outras listas – foi reeleito para um novo mandato.

Na altura, Mário Figueiredo concorreu sozinho porque o presidente da Mesa da Assembleia Geral da Liga, Carlos Deus Pereira, rejeitou as candidaturas de Rui Alves e Fernando Seara, alegando que estas não apresentaram candidatos a todos os órgãos sociais da Liga.

A decisão, muito contestada na altura, foi revertida pelo acórdão do Conselho de Justiça da FPF, que argumenta que tal não é motivo para rejeitar uma candidatura. Por isso, não só decidiu que o ato eleitoral teria de ser repetido – aceitando desde logo como válida a lista de Fernando Seara – como no final de agosto aceitou a lista de Rui Alves. Mário Figueiredo preside à LPFP desde janeiro de 2012, foi reeleito com os votos de apenas sete clubes (Sporting, Paços de Ferreira e Belenenses, da I Liga, Leixões, Farense, Santa Clara e Atlético, da II Liga).

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