Já passaram quatro anos desde que as águas azuis do Golfo do México ficaram negras e onde onze homens perderam a vida. Agora, a BP foi condenada por negligência. A sentença tem 153 páginas mas só se saberá o valor da multa no próximo ano. Até lá é preciso apurar a capacidade financeira da empresa. Segundo a lei americana da Água Limpa os valores podem atingir os 14 mil milhões de euros. A BP, que só estava disposta a pagar aproximadamente três mil milhões de euros, já anunciou que vai recorrer.

O derrame de Deepwater Horizon ficou conhecido como o maior da história da indústria petrolífera – entre 8 a 31% maior que o anterior. Aconteceu no dia 20 de abril de 2010, mas o poço só foi tapado a 15 de julho – 87 dias depois. Entretanto, 4.9 milhões de barris de petróleo estiveram a despejar diretamente para o oceano. Embora a verter com menor intensidade, esperou-se por setembro (19) para selar completamente a fuga. Este acidente levou à demissão do diretor executivo Tony Hayward e a BP chegou a estar impedida de assinar mais contratos com o Governo americano.

A companhia britânica já tinha enfrentado um processo criminal, que culminou numa multa de três mil milhões de euros, pela morte dos onze trabalhadores e por obstrução à justiça durante a investigação do caso. A juntar a este valor estão os mais de sete mil milhões de euros que a companhia já tinha pago em acordos com civis. Mas este era o julgamento que a BP mais temia.

Carl Barbier, o juiz que acompanhou o processo, disse no seu veredicto final que a BP “foi negligente e imprudente”. Até à data a a companhia já teve que pagar multas e compensações no valor de 33 mil milhões de euros. Embora declarada maioritariamente culpada pelo acidente, em 67%, a BP não foi a única condenada: o tribunal também dividiu as responsabilidades com a Transocean, a operadora da sonda (30%) e com a Halliburton, perita texana em poços de petróleo (3%).

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A BP já respondeu publicamente: “Durante os processos de sanções, a BP vai procurar mostrar que a sua conduta merece uma pena que é menos do que o máximo aplicável após a aplicação dos fatores legais “.