O Governo garante que não está a fazer a revisão da tabela dos suplementos na Função Pública para poupar dinheiro nos mais de 700 milhões de euros em causa, mas também não garante que as mudanças não resultem em reduções nos vencimentos de alguns trabalhadores.
No final da reunião do Conselho de Ministros, onde o Governo aprovou um diploma onde identifica as obrigações ou condições específicas que podem fundamentar os suplementos, o ministro da Presidência, Luís Marques Guedes, disse várias vezes que “o Governo não conta com nenhuma poupança na aplicação deste diploma”, mas também não quis garantir que não haverá reduções em casos em que os suplementos em causa já não façam sentido.
“É uma garantia que não lhe posso dar em absoluto”, respondeu Marques Guedes, depois de ter sido questionado pelos jornalistas se podia a garantia que estas mudanças não fariam cortes. Mas se este corte acontecer, diz o ministro, será apenas residual.
O ministro explicou que o número de suplementos será reduzido dos atuais cerca de 280 para apenas 18, sendo que destes nove serão de caráter permanente e sete de caráter transitório.
Os serviços terão agora um prazo de 60 dias para reportar ao Ministério das Finanças os suplementos que têm a pagamento e o seu fundamento, para serem integrados dentro de uma destas tipologias.
O Governo diz que este diploma pretende apenas racionalizar os suplementos atribuídos na Função Pública.
No entanto, nem todas as carreiras estarão incluídas nesta revisão. O Governo explicou que isto “só se aplica às contempladas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas”, deixando de fora, por exemplo, polícias, militares e magistrados.
Cortes salariais calculados ao dia
O Governo foi ainda questionado sobre a aplicação dos cortes salariais nos serviços que já tenham processado os pagamentos e não tiveram tempo para reverter com a entrada tardia em vigor da lei que volta a impor os cortes salariais na Função Pública ente 3,5% e 10% a partir dos 1.500 euros.
Segundo Marques Guedes, estes cortes serão calculados da mesma forma que a devolução dos cortes no final de maio foi calculada (quando o TC chumbo os cortes mais profundos que o Governo tentou impor no Orçamento do Estado). Esta forma consiste no cálculo ao dia exato da entrada em vigor da lei para todos os trabalhadores.