O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), com mais de 1.400 milhões de euros, vai passar a contar para o défice e dívida pública, uma alteração decorrente do novo sistema europeu de contas, confirmou à Lusa o Eurostat.

“O FGD vai de facto ser reclassificado em outubro de 2014, devido às regras do SEC2010”, afirmou fonte do Eurostat, o órgão estatístico da União Europeia, em resposta a questões colocadas pela Lusa, mas escusando-se a comentar o impacto desta reclassificação antes da publicação dos números da dívida e do défice a 21 de outubro. O FGD, que no final de 2013 detinha 1.489,9 milhões de euros, assegura que, caso um banco tenha problemas, os depósitos são reembolsados até ao máximo de 100 mil euros por depositante e por instituição.

Até agora, e segundo o SEC1995, o sistema europeu de contas que vai ser revisto, o FGD não contava para o saldo das administrações públicas, mas com a introdução do SEC2010, que vai decorrer este mês em todos os países da União Europeia, o Fundo vai passar a ser considerado no perímetro orçamental.

O Fundo está sob tutela do Banco de Portugal, que é a entidade responsável pela sua gestão quotidiana, mas segundo informação a que a Lusa teve acesso, o gabinete de estatísticas europeu considerou que apesar de a gestão diária pertencer ao Banco de Portugal, as decisões importantes e não regulares respeitantes ao fundo cabem ao Ministério das Finanças pelo que, em última análise, é controlado pelo Governo. Por isso, Bruxelas decidiu que o FGD deve entrar para o cálculo das contas públicas e ser tido em conta no Procedimento dos Défices Excessivos.

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A inclusão do FGD no Setor Institucional das Administrações Públicas deverá ter, no imediato, impacto positivo nas contas públicas. Em contrapartida, no futuro, se eventuais problemas em algum banco obrigarem ao recurso aos dinheiros do Fundo para pagar a depositantes, os efeitos nas contas públicas serão negativos.

Segundo o relatório e contas de 2013 do FGD, “no final do exercício de 2013, os recursos próprios do Fundo atingiram o montante de 1.489,9 milhões de euros, dos quais 444,4 milhões representados por compromissos irrevogáveis de pagamento contratualmente assumidos pelas instituições de crédito participantes [bancos] e caucionados predominantemente por títulos de dívida pública”. Este valor, refere o mesmo documento, representa uma subida de 3,2% ou de 45,8 milhões de euros face a 2012 “essencialmente em resultado do recebimento das contribuições anuais (44,3 milhões de euros) e da incorporação dos resultados gerados no exercício (1,5 milhões de euros)”.

Em Portugal, o valor do reembolso de depósitos constituídos nas instituições de crédito participantes do FGD e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo está fixado em 100 mil euros. Este valor era de 25 mil euros até 2008, ano em que eclodiu a crise financeira, quando um decreto-lei seguiu a tendência europeia e aumentou o valor da garantia para 100 mil de forma transitória. Em 2011, a medida passou a ser definitiva. No final do ano passado, a relação entre os recursos próprios do FGD e os depósitos cobertos pela garantia era de 1,3%. A diretiva europeia que está a ser preparada sobre os sistemas de garantia de depósitos prevê que este rácio tem de ser de 0,8% no máximo em 10 anos, a partir da entrada em vigor da legislação.

No final de 2013, participavam no fundo 44 instituições de crédito, sendo que estavam cobertos pelo Fundo 16,2 milhões de depositantes num total de 117,4 mil milhões de euros. Os depósitos cobertos pelo Fundo representavam 74% do total de depósitos, pelo que apenas 26% excediam o limite da garantia.

A garantia do Fundo foi acionada em 2010 a propósito do caso Banco Privado Português (BPP), que está em liquidação depois de a licença ter sido revogada pelo Banco de Portugal em 2010. Em 2013, o Fundo pagou depósitos no valor de 286 mil euros, que se somaram aos 89,2 milhões de euros de 2010, aos 8,2 milhões de euros de 2011 e aos 1,9 milhões de 2012. Já este ano, o Fundo pagou mais 736 mil euros. No total, já ultrapassam os 100 milhões de euros os reembolsos feitos pelo Fundo relativos a depósitos de clientes do BPP.