O Fundo Monetário Internacional (FMI) quer mudar os contratos de dívida pública para facilitar futuras reestruturações de dívida pública e, em especial, que se voltem a repetir casos como os dos fundos abutres na Argentina. O FMI tem vindo a estudar mudanças para facilitar e melhorar os processos de reestruturação de dívida pública, não para que estes aconteçam mais vezes, mas para que o processo decorra de forma mais ordeira e menos penosa para credores, devedores e para os mercados.
As principais alterações aos contratos legais que o fundo apresenta, num artigo publicado nesta segunda-feira, são alterações a duas cláusulas que vieram para as bocas do mundo depois do caso da reestruturação da dívida grega em 2012, após o pedido de ajuda em 2010, e do último default da Argentina que aconteceu este ano.
Argentina e a cláusula ‘pari-passu’
Depois de entrar em default em 2001, a Argentina conseguiu negociar uma reestruturação da dívida com a maioria dos credores (em 2005 e 2010), que acabaram por aceitar trocar as obrigações de dívida argentina por novas obrigações novas onde aceitavam uma perda de cerca de 70%, para não perder tudo o que tinham investido (que era a situação depois de 2001).
Nem todos os credores aceitaram esta oferta. Um conjunto de fundos de investimento, que comparam a dívida a outros credores por preços irrisórios já depois do default argentino, decidiram ir para Tribunal tentar recuperar 100% da dívida. Estes fundos, conhecidos como “fundos-abutre”, como são o NML de Paul Singer, já o tinham feito noutros países da América Latina e de África.
Este ano, um tribunal norte-americano deu razão aos fundos na utilização de uma cláusula destes contratos chamada ‘pari-passu’, e impediu a Argentina de fazer pagamentos nos Estados Unidos (esta dívida argentina tinha sido emitida ao abrigo da lei norte-americana) aos credores que aceitaram a reestruturação, a menos que pagasse em 100% também aos credores que não aceitaram a reestruturação. A Argentina acabou por não conseguir um acordo com os credores e voltou a entrar em cumprimento no final de julho.
O FMI reconhece que o caso da Argentina é uma das razões para o trabalho que está a fazer e quer começar por mudar esta cláusula, para evitar situações destas no futuro.
Para tal, o fundo quer os contratos de dívida no futuro passem a incluir um esclarecimento a esta cláusula que explicite que esta cláusula ‘pari-passu’ não quer dizer pagamento igual para todos os credores, mas sim proibir alterações legais que levem à subordinação de certos credores subordinados sobre outros do mesmo tipo, ou seja, evitar que credores que deviam estar no mesmo patamar para receber o seu dinheiro em caso de algum tipo de reestruturação ou incumprimento, passem alguns destes a ter prioridade a receber em detrimento de outros.
Grécia e Argentina e as Collective Action Clauses
Se a Argentina também é aqui ponto de partida para a dicussão, foi a Grécia que meteu as CAC nas manchetes dos jornais, quando em 2012, dois anos depois de pedir ajudar financeira ao FMI, ter feito uma reestruturação da sua dívida. A introdução destas cláusulas, que pretendiam já ser uma maneira de evitar que aparecessem este tipo de fundos e que outros credores tivessem a capacidade de evitar uma reestruturação de dívida que poderia ser uma melhor opção para a generalidade dos credores, devedores e até do mercado.
As cláusulas permitiam avançar com uma reestruturação das obrigações caso uma maioria qualificada de credores aceitasse a proposta do país.
No entanto, o fundo identificou falhas que não impediam que este tipo de credores que lucram com incumprimentos e reestruturações surgissem e bloqueassem o processo. Uma das falhas é que o acordo tinha de ser alcançado para cada uma das linhas de obrigações, o que dava aos ‘holdouts’ a possibilidade de comprar o suficiente de uma só linha de obrigações e assim ter a maioria de votos necessária para bloquear o processo.
O FMI defende que o sistema de voto seja alterado para permitir que a decisão seja tomada ainda por maioria qualificada, mas para todas as emissões que serão alvo de reestruturação, sendo feito apenas um voto. Para além deste voto único, haveria flexibilidade nos contratos para que sejam feitas votações sempre que os países e os credores acharem necessário.
E os contratos existentes?
O FMI reconhece que o seu papel é de sugestão e que terão de ser os países juntamente com os credores a avaliarem estas mudanças, mas defende que as mudanças trariam mais certeza a um processo que em si já gera muita instabilidade.
Resta, no entanto, ainda uma grande questão em aberto: e a dívida já emitida de acordo com a legislação antiga? Para estes casos, o fundo reconhece que existe uma grande porção da dívida existente que não deve vencer nos próximos anos. Para esta dívida, defende, os países podem propor aos credores fazerem uma operação de troca para a atualizar a legislação associada a esses contratos.
Estas alterações, reconhece o fundo, não devem acontecer assim tão cedo, já que o apetite dos investidores para assumir mais risco a atual conjuntar está longe de ser o ideal.