Os contribuintes que insultarem ou agredirem em 2015 funcionários do fisco vão arriscar-se a pena de prisão ou multas, com estatuto igual às de agentes da PSP ou da Polícia Judiciária, segundo a proposta de Orçamento do Estado.

Através de um artigo inscrito no documento e intitulado “poderes de autoridade pública”, o Governo tenta travar o aumento de agressões verbais e até físicas aos trabalhadores do fisco que, nos últimos dois anos, passaram a fazer parte da rotina destes profissionais.

“Para efeitos do disposto no Código Penal, os funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no exercício das funções que nessa qualidade lhes sejam cometidas, consideram-se investidos de poderes de autoridade pública”, lê-se na proposta de Orçamento do Estado para 2015 (OE2015), entregue no parlamento na quarta-feira pela ministra de Estado e das Finanças.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), Paulo Ralha, reconhece a importância destes novos poderes: “É uma medida que visa intimidar quem comete agressão contra a Autoridade Tributária, porque os funcionários ficam equiparados a um agente de autoridade”.

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A partir do próximo ano, se a proposta de OE for aprovada, a ofensa a um funcionário da AT passa a ser considerada crime público, com pena de prisão até cinco anos, a mesma pena de uma agressão verbal ou física a um membro das forças armadas, militarizadas ou de segurança.

E desobedecer a uma ordem dos funcionários do fisco passa a poder ser punido com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias, que pode ser agravada até dois anos ou 240 dias, se se tratar de desobediência qualificada.

As agressões verbais aos funcionários do fisco são diárias e aumentaram desde que a Autoridade Tributária começou também a cobrar portagens em atraso, segundo Paulo Ralha. “São tão normais essas agressões verbais que já nem são comunicadas” ao sindicato, afirmou Paulo Ralha.

Mas o sindicato ressalva que, na prática, esta proposta do Governo não reforça os poderes dos funcionários do fisco, porque não lhes dá um vínculo de nomeação e estes continuam a ter de responder individualmente pelos atos mal praticados, não podendo transferir para o Estado essa responsabilidade.

“Isto faz com que os funcionários pensem três vezes antes de investigar, entrar num inquérito, e retarda a investigação”, conclui Paulo Ralha, defendendo que a falta de vínculo de nomeação atrasa o combate à fraude e evasão fiscais.