O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão condenou o BIC/BPN, o BPN-SGPS, a Galilei/SLN e os administradores José Augusto Costa, Luís Caprichoso e Francisco Sanches por falsificação de contabilidade, absolvendo os restantes arguidos do processo “Contas Investimento” do BPN.

Na sentença do recurso às contraordenações decretadas em 2013 pelo Banco de Portugal (BdP), o juiz João Manuel Teixeira agravou a coima que havia sido aplicada a José Augusto Costa de 85 mil para 100 mil euros, considerando a sua conduta, enquanto administrador do BPN e do BPN-SGPS responsável pelos pelouros financeiros e da contabilidade, “extremamente gravosa”.

O Tribunal manteve as coimas de 400 mil euros decretadas na decisão administrativa do BdP à Galilei (ex Sociedade Lusa de Negócios) e ao BIC (que adquiriu o BPN em 2012), mas neste caso decidiu suspender a execução total pelo período de dois anos, por considerar que o Banco BIC foi arrastado para o processo por ter adquirido o BPN, servindo a condenação como medida preventiva.

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