As alterações às leis anti-terroristas, que vão mexer em oito diplomas, vão ser aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros. As novas regras vão incluir uma maior vigilância das redes sociais, a possibilidade de ações infiltradas, penas mais pesadas e mais poderes para o Ministério Público, entre outras mudanças. Estas mudanças foram acordadas com o PS, levando pela primeira vez a um entendimento entre Pedro Passos Coelho e António Costa.
Para chegar às propostas que serão aprovadas esta quinta-feira, o Governo e o PS reuniram várias vezes, havendo grande consenso entre as duas partes para chegar a um acordo. Jorge Lacão, deputado socialista que tem participado nos encontros, disse anteriormente ao Observador que esta matéria deve ser uma prioridade para PSD, CDS e PS. Os socialistas vão falar também esta quinta-feira, através de um comunicado ou conferência de imprensa, sobre estas alterações e apontar quais foram as suas propostas no processo.
Por parte do Governo, tal como o Observador noticiou, havia oito leis a mudar: criminalidade organizada, ações encobertas, segurança interna, organização e investigação criminal, combate ao terrorismo, lei de estrangeiros, Código do Processo Penal e lei da Nacionalidade.
- Uma das prioridades, à semelhança do que está a acontecer noutros países europeus, é a vigilância das redes sociais, onde acontece atualmente o recrutamento de jihadistas ocidentais. Quem vai levar a cabo esta tarefa em Portugal é o centro nacional de cibersegurança, uma estrutura recente que depende do Gabinete Nacional de Segurança. A partir de agora, fazer a apologia a movimentos terroristas nas redes sociais vai passar a ser crime;
- Vai ser traçado um plano de estratégias de saída e de inclusão, ou seja, medidas de atuação para que uma pessoa que, por exemplo, queira desistir de um campo de treinos de um grupo radical possa voltar para casa e depois seja acompanhado na sua reintegração. O plano aponta que enquanto a pessoa não praticar atos terroristas, não cometeu um crime;
- Também vai haver um agravamento das penas que punem o terrorismo – atualmente um ato preparatório para crime de terrorismo é punido com 1 a 8 anos de prisão;
- Na lei da nacionalidade, o Governo vai introduzir mais um critério para a concessão de naturalização – o facto de a pessoa não constituir ameaça à segurança nacional. Essa norma vai também passar a constar nos critérios de atribuição de vistos de residência;
- Vai passar a ser possível que agentes das forças de segurança ou dos serviços de informação se infiltrem em organizações terroristas;
- Os destinos de viagem dos portugueses vão passar a ser também mais controlados e será possível no futuro fazer detenções no aeroporto caso haja suspeitas fundadas de que a pessoa planeia viajar para juntar-se a organizações terroristas.
- O Ministério Público vai passar a ter assento na Unidade de Combate ao Terrorismo.