A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) respondeu esta sexta-feira à carta do Banco de Portugal que remetia a responsabilidade sobre o papel comercial para a supervisora dos mercados financeiros. A CMVM sugere mesmo que o supervisor bancário e o Novo Banco mudaram de opinião sobre esta matéria.
Em comunicado, a CMVM recorda que sempre esteve de acordo com o princípio de que as aplicações dos clientes de retalho do Banco Espírito Santo (BES) em dívida das empresas do Grupo Espírito Santo (GES) deveriam ser reembolsadas. O conselho de administração lembra as deliberações do Banco de Portugal e comunicados do Novo Banco que sustentavam esta tese e que agora tem sido afastada quer pela instituição financeira, quer pelo supervisor bancário.
A instituição liderada por Carlos Tavares revela ainda que, na análise das muitas reclamações já tratadas, constatou “a existência de graves deficiências na comercialização daqueles títulos, com destaque para a informação financeira não verdadeira relativa aos emitentes”. E assegura que não deixará por isso de usar todos os instrumentos que a lei coloca à sua disposição para assegurar a proteção dos direitos dos investidores, nem de retirar da análise das reclamações recebidas as consequências contraordenacionais e, no limite, criminais que se justifiquem.
Lembrando que foi por determinação do Banco de Portugal que foi constituída uma provisão de 700 milhões de euros para assegurar o reembolso dos clientes que compraram papel comercial, a CMVM assinala que “sempre esteve também de acordo com a posição assumida pelo Conselho de Administração do Novo Banco, publicada em comunicado de 14 de agosto de 2014 (ver anexo), na sequência de deliberação do Banco de Portugal do mesmo dia, bem como nas “Perguntas e Respostas mais Frequentes” patentes no sítio do Novo Banco até 15 de janeiro de 2015, no sentido de ser assegurado o reembolso do capital investido pelos seus clientes não institucionais”. A pergunta e resposta que já não está no site do Novo Banco eram estas:
“Qual a implicação da criação do Novo Banco para clientes com investimento em papel comercial (ESI e Rioforte)? O papel comercial emitido pela ESI e Rioforte transitam para o Novo Banco e este mantém a intenção de assegurar o reembolso na maturidade dos investido pelos seus clientes não institucionais junto das redes comerciais do grupo BES de então”.
Reconhecendo as suas responsabilidades na supervisão de produtos de investimento, a CMVM considera que o quadro acima descrito não oferecia dúvidas sobre a solução do problema dos clientes de retalho do BES. Nesse sentido defende que “deverá haver lugar à adoção pelo Novo Banco de soluções de compensação dos investidores não qualificados vítimas das más práticas de comercialização de papel comercial GES vendido aos balcões do Banco Espírito Santo”.
Stock da Cunha afastou responsabilidade do Novo Banco
Na sua audição na comissão parlamentar de inquérito, o presidente do Novo Banco, Stock da Cunha, defendeu que o pagamento destes produtos não era obrigação nem responsabilidade da instituição. A provisão para o papel comercial ficou no banco mau, no BES, que não tem recursos para reembolsar as aplicações feitas em dívida de empresas do GES que entraram em insolvência.
Stock da Cunha referiu que esta orientação resultou de orientações do Banco de Portugal que limitam iniciativas que coloquem em causa a rentabilidade ou solidez financeira do Novo Banco. Ainda assim, manifestou-se disponível para encontrar uma solução com os cerca de 2500 clientes afetados. O gestor remeteu eventuais responsabilidades ao nível da intermediação financeira (venda dos produtos) para o BES.
A CMVM reitera que, face ao teor da informação divulgada, entende que foram criadas expectativas jurídicas aos subscritores destes produtos, quanto à restituição do capital investido, suscetíveis de determinar ou de interferir com decisões quanto à manutenção ou não dos investimentos.