O PS vai juntar-se na próxima quinta-feira ao debate sobre as regras de incompatibilidade de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos com um projeto de lei em (quase) tudo semelhante ao de António José Seguro. Desaparece, contudo, a obrigatoriedade de os deputados revelarem as entidades pagadoras de avenças e diminui também o chamado período de nojo para quem tenha ocupado um cargo governamental e depois queira regressar a uma empresa que pertença ao setor antes tutelado pelo próprio.

No projeto de lei assinado por Seguro – que chegou a estar agendado para ser debatido na Assembleia da República antes de António Costa o ter mandado guardar na gaveta – os socialistas exigiam a identificação de qualquer entidade pagadora, fossem “pessoas coletivas públicas ou privadas”, a quem fossem “prestados serviços remunerados de qualquer natureza, nomeadamente sob a forma de avença”. O novo documento, no entanto, não faz qualquer referência a esta cláusula que obrigaria os deputados a declararem quem são as empresas para que trabalham a recibos verdes, por exemplo.

No entanto, na proposta sobre o enriquecimento injustificado apresentada na Assembleia, os socialistas defendem a necessidade de os “titulares de cargos políticos e equiparados e os titulares de altos cargos públicos” entregarem no Tribunal Constitucional a indicação total dos rendimentos brutos ou, pelo menos, uma declaração de rendimentos onde conste a identificação das “entidades pagadoras, no caso dos rendimentos do trabalho dependente ou, no caso do trabalho independente, quando se trate de regimes de avença”. Além do PS, PSD/CDS, PCP e BE apresentaram propostas sobre o enriquecimento injustificado. Todos os projetos de lei foram viabilizados pelos vários partidos com assento parlamentar, de forma a baixarem à Comissão de Assuntos Constitucionais e aí ser negociada a solução final.

Outra novidade da proposta socialista sobre o regime de incompatibilidades é que passa a ser proposto a proibição de “os deputados integrarem órgãos de instituições ou sociedades de crédito, seguradoras e financeiras”.

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Ainda assim, os deputados socialistas não abdicaram de uma das cláusulas já antes definidas pela direção socialista na era-Seguro: “os titulares de órgãos de soberania e titulares de cargos políticos não podem aceitar” nos três anos seguintes qualquer função, incluindo na área da “consultadoria” em “organizações internacionais com as quais tenha realizado negociações em nome do Estado português”. Uma medida que, se estivesse em vigor há pelo menos dois anos, impossibilitaria a ida do ex-ministro das Finanças Vítor Gaspar para a administração do Fundo Monetário Internacional.

A direção de Costa acrescenta aqui uma exceção: “o exercício de funções nas instituições da União Europeia bem como naquelas organizações decorrentes decorrentes de regresso a carreira, mediante ingresso por concurso ou indicação pelo Estado português”.

De resto, o PS continua a defender a “diminuição para 30 dias dos prazos para a apresentação no Tribunal Constitucional e na Procuradoria-Geral da República da declaração de inexistência de incompatibilidades ou impedimentos” e “a identificação das sociedades que [o deputado] integre ou a que preste serviço, dos respetivos sócios e associados”, regras já antes inscritas na proposta de Seguro que não chegou a sair do papel.

* Este artigo foi atualizado às 14h51 do dia 10 de março com informação constante no projeto de lei apresentado pelo Partido Socialista sobre o regime de controlo dos acréscimos patrimoniais não justificados ou não declarados dos titulares dos cargos políticos e equiparados