Os laboratórios farmacêuticos que tiverem despesas com investigação e desenvolvimento vão poder abatê-las à nova contribuição extraordinária sobre a venda de medicamentos, mesmo que tenham apenas estimativas desses custos. A portaria que aprova o modelo de declaração da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica e as respetivas instruções de preenchimento foi publicada esta segunda-feira em Diário da República.

À partida o valor deduzido a título de despesas de investigação e desenvolvimento “é suportado por certificação das despesas anuais de investigação e desenvolvimento efetivamente incorridas, emitida por revisor oficial de contas”, mas na “impossibilidade de serem apurados os valores efetivos, a referida dedução poderá ter por base valores apurados com base em estimativas”. No ano seguinte, esses valores serão “objeto de acerto”, lê-se na portaria.

A declaração deve ser submetida durante o mês seguinte ao trimestre a que respeita a liquidação. Ou seja, há farmacêuticas que já em abril terão de pagar esta taxa que varia entre 2,5% e 14,3% do valor das vendas.

De lembrar porém que muitas empresas farmacêuticas vão escapar à contribuição, uma vez que aderiram a um acordo com o Governo que visa uma poupança de 180 milhões de euros este ano.

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