Resposta: Duas vezes. O art. 81º define, como uma das “incumbências prioritárias do Estado”, a eliminação dos latifúndios e a reordenação dos minifúndios. Mais à frente, o art. 94º, intitulado “eliminação dos latifúndios”, especifica o que é preciso fazer: “As terras expropriadas serão entregues a título de propriedade ou de posse, nos termos da lei, a pequenos agricultores, de preferência integrados em unidades de exploração familiar, a cooperativas de trabalhadores rurais ou de pequenos agricultores

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