A Comissão Europeia vai avançar com um estudo para analisar o mercado dos táxis e dos veículos de transporte de passageiros com motorista. E adianta que os novos negócios não devem contornar a regulamentação de cada Estado-membro, mas também não podem desrespeitar os princípios europeus, explicou Jakub Adamowicz, porta-voz da comissária europeia para os Transportes, Violeta Bulc, ao Observador.

“É evidente que [os novos modelos de negócio relacionados com o transporte de passageiros] não podem ser utilizados para contornar as regras de cada país. Contudo, ao regulamentarem estes serviços e aplicarem as suas regras, os Estados-Membros têm de respeitar os princípios gerais da legislação da União Europeia, como a proporcionalidade, não discriminação em função da nacionalidade e liberdade de estabelecimento”, disse Jakub Adamowicz.

A liberdade de estabelecimento e a liberdade de prestação de serviços visam garantir a mobilidade de empresas e profissionais dentro da União Europeia (UE) e estão previstas no Tratado sobre o Funcionamento da UE. O princípio da proporcionalidade delimita e enquadra a atuação das instituições da UE.

Ao Observador, o porta-voz da comissão Europeia explicou que, regra geral, as regras nacionais no domínio do transporte de passageiros visam “assegurar um certo nível de qualidade do serviço” e não são incompatíveis com o Tratado, “desde que respeitem os princípios citados acima e outra regulamentação europeia que verse especificamente sobre questões técnicas”.

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Questionado sobre as queixas que a Uber tem apresentado à Comissão Europeia, depois de ter sido banida de países como Alemanha ou Portugal, Jakub Adamowicz afirmou que “a Comissão Europeia sempre apoiou o desenvolvimento de serviços de mobilidade novos e inovadores, que tenham como objetivo aumentar a transparência e a escolha dos consumidores, bem como a redução de custos“.

Em breve, a Comissão Europeia vai avançar com um estudo para analisar o mercado dos táxis e dos veículos que transportam passageiros com motoristas, acrescentou o porta-voz. E só depois é que vai decidir se é necessário avançar com outra ação a nível europeu.

É importante deixar bem claro que, na ausência de qualquer legislação específica da UE neste domínio, a prestação de serviços de táxi é, atualmente, competência dos Estados-Membros. Tipicamente, este é um setor altamente regulado. Alguns Estados-Membros exigem que os motoristas de táxis tenham qualificações profissionais específicas, certos requisitos médicos e de aptidão e outros limitam o número de operadores de táxi ou o número de novas licenças concedidas”, explicou.

Esta terça-feira, os responsáveis pela Uber em Portugal foram ouvidos no Parlamento “numa sessão de esclarecimento aos deputados”, disse Rui Bento ao Observador, que acrescentou não ter outra novidade sobre o assunto.

A 28 de abril, o Tribunal da Comarca de Lisboa aceitou a providência cautelar interposta pela ANTRAL – Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros e determinou a proibição, de imediato, da atividade da Uber em Portugal, com página web e aplicações encerradas, a partir do momento em que for notificada.

No mesmo dia em que a Uber foi proibida de operar em Portugal, um tribunal no Brasil decidiu o mesmo: suspender os serviços da empresa. Contudo, esta terça-feira, uma nova decisão da juíza Fernanda Gomes, do Tribunal de São Paulo veio anular a anterior e a Uber vai voltar a operar.

Para a juíza, não é uma ação civil pública que determina se o serviço é ilegal ou não. Deverá ser o Ministério Público, “se entender que é pertinente”, a instaurar um inquérito civil para apurar se há irregularidade.