Aos 64 anos, Maria dos Prazeres Cardoso vê no futuro uma incógnita. Há 26 que é uma das 450 amas inscritas na Segurança Social e que, ao abrigo da nova lei, terá de escolher um caminho: ou é integrada numa instituição de enquadramento que disponha de creche, ou faz um contrato diretamente com os pais. Problema: há zonas do País onde não existem instituições e onde as famílias não têm capacidade financeira para pagar a uma ama particular.

O cenário traçado por Maria dos Prazeres, que vive em Baião, é ainda mais negro. Durante todos estes anos em que trabalhou sob a dependência e controlo da Segurança Social — que lhe paga um determinado valor por cada criança que tem a cargo — passou recibos verdes. Caso não seja integrada numa instituição, que lhe pagará um salário, Maria dos Prazeres tem apenas uma solução: trabalhar por conta própria, recebendo apenas dos pais. O subsídio de desemprego não é sequer uma alternativa, para quem teve sempre um trabalho precário. E este não é um caso isolado. A denúncia é da própria Associação dos Profissionais do Regime de Amas (APRA) que foi chamada a pronunciar-se sobre a portaria que regula a proposta de decreto-lei do Governo – aprovado há um mês em Conselho de Ministros e a aguardar promulgação do Presidente da República.

“Este serviço foi criado em 1978 para quem trabalhava com crianças. Tenho crianças aqui em casa que pagam 15 euros e o resto é comparticipado pela Segurança Social [cada criança custa cerca de 200 euros]. São famílias carenciadas, alguns são filhos de pais desempregados cuja única refeição decente que têm é aqui em casa”, diz Romana Sousa, uma das responsáveis pela APRA.

Romana Sousa tem “quase 65 anos” e três crianças a cargo. Vive em Marvila, Lisboa, perto de bairros sociais onde habitam famílias carenciadas. Em Lisboa, explica, todas as amas foram integradas na Santa Casa da Misericórdia, mas ela dá a voz por centenas de outras, que não têm sequer instituições perto de casa. “Há cerca de 450 amas inscritas na Segurança Social, algumas em zonas do País onde vivem famílias carenciadas e onde não existem, sequer, instituições para as integrar. Como vão fazer estas mulheres? Não sendo integradas, teriam que trabalhar por conta própria. Mas os pais das crianças não têm dinheiro para pagar a totalidade da mensalidade”, refere.

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Filomena Bordalo, assessora na Confederação Nacional de Instituições de Solidariedade (CNIS), lembra que as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) já têm atualmente essa “resposta social”, tendo já nos seus quadros amas que recebem crianças em sua casa, supervisionadas por educadoras das IPSS. “Há muitos anos que existe esta possibilidade de as amas receberem crianças em sua casa e essa resposta chama-se creche familiar”, explica.  Assim sendo, as instituições terão que ter necessidades nos seus quadros para poderem integrar estas mulheres. Por outro lado, reconhece, é mais vantajoso para os pais que a ama esteja integrada numa instituição.

“É mais vantajoso obter o serviço através de enquadramento e da disponibilidade das instituições, que terá que reforçar as suas equipas se tiver mais crianças. Se uma ama ficar doente, por exemplo, é a instituição que tem que resolver quem fica com as crianças”, diz Filomena Bordalo, que desconhece como será feito este processo de transição.

Em resposta ao Observador, a assessora da Segurança Social explica que vai haver um regime transitório para as profissionais “que exercem atividade de ama enquadrada, técnica e financeiramente, pelo Instituto da Segurança Social”, ou seja, das amas da Segurança Social. “Este regime de transição terá em conta a proteção das amas e das famílias que beneficiam dessa resposta social”, garante Beatriz Gama Lobo.

“Assim, o Instituto da Segurança Social, uma vez que deixa de ser instituição de enquadramento, irá aferir quais as amas atualmente enquadradas pela Segurança Social com disponibilidade para integrarem uma Creche Familiar (IPSS enquanto Instituição de enquadramento) e diligenciar no sentido de garantir que existem IPSS disponíveis para o desenvolvimento desta resposta social, que queiram integrar estas amas mediante celebração de acordos de cooperação”, explica.

“Nas zonas onde não exista instituição de enquadramento disponível para a integrar uma ama, a mesma poderá exercer atividade por conta própria desde que possua autorização para o exercício da atividade, que será disponibilizada através do portal da Segurança Social”, acrescenta.

Beatriz Gama Lobo lembra ainda que, quem quiser trabalhar por conta própria, pode vir a beneficiar de incentivos à criação do próprio emprego, como o microcrédito e o Apoio à Criação de Empresas e Investe Jovem, programas promovidos pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional.

 

“Quando alertamos os pais de que este serviço pode acabar, eles não acreditam. Mas dizem que se for preciso manifestam-se connosco. Aqui as amas são consideradas família”, diz Maria dos Prazeres Cardoso.

Adelaide Azevedo tem 55 anos e é ama há 13. Também ela vive em Baião e tem quatro crianças a cargo, uma delas com deficiência. Chega a ter em casa crianças entre as 6h00 e as 20h00. “Não é como num infantário. O horário é mais alargado e não corremos a ligar aos pais quando eles têm febre”, defende.

“Estou  a ver isto muito mal. Não estou a ver instituições a tomar conta de nós todas. Outra coisa é trabalharmos por conta própria, mas aqui não há pais ricos, eles nunca vão conseguir pagar o que a Segurança Social paga”, diz Adelaide.

As queixas de Romana Sousa vão mais além e foram vertidas na resposta que enviou, a 6 de maio, ao Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, quando a APRA foi chamada a pronunciar-se sobre a portaria que irá regulamentar a lei. É que, diz, há vários direitos que as amas tinham que não estão expressos na nova lei, como o direito de interromper a atividade durante 30 dias por ano desde que de acordo com os pais; a remuneração da atividade e, até, o direito a 50% da remuneração garantida caso as crianças faltem por razões não imputáveis às amas.

“Já estávamos tristes com a situação que a lei criou e agora vai sair uma portaria específica para as creches familiares, com a obrigatoriedade de fornecer refeições, e as amas ficam sem vencimento. São poucas as alterações de trabalho, mas muitas as perdas de direitos”, diz Romana Sousa. E alerta: “Mesmo que algumas instituições fiquem com algumas amas, vão escolhê-las.  E não vão escolher as mais velhas.”

Beatriz Gama Lobo sublinha não existirem “direitos adquiridos” no âmbito do contrato de prestação de serviços celebrado entre a Segurança Social e estas profissionais. “As amas que deixem de exercer atividade, por falta de instituição de enquadramento que as contrate, têm proteção garantida nos termos da legislação aplicável aos trabalhadores independentes no caso de desemprego”, assegura.

Um lei mais abrangente

O preâmbulo da lei aprovada em Conselho de Ministros é claro nos seus objetivos: atualizar uma lei de 1984 cujo propósito era o de “assegurar, em colaboração com as famílias, o acolhimento de crianças até aos três anos de idade”. O exercício da atividade de ama foi “perspetivado” para famílias com menores recursos “em articulação com instituições de enquadramento”.

A nova lei, por seu turno, visa adequá-lo a uma nova realidade, em que “o recurso à ama consubstancie uma verdadeira alternativa à creche e que seja, de facto, uma opção à disposição dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais”. Nesse sentido, a lei pretende, não só, criar uma verdadeira profissão de ama, como alargar a rede de profissionais, reforçando a sua “formação, qualificação e acompanhamento”.

Até aqui, as amas tinham que estar integradas na Segurança Social ou em creches familiares e instituições onde iam tendo formações trimestrais e eram controladas regularmente. A ser promulgada, a nova lei obriga a uma formação inicial que terá que ser obtida através do Sistema Nacional de Qualificações e a uma formação contínua, ministrada por entidades formadoras reconhecidas pelo Instituto de Segurança Social – que passa a fiscalizar estas profissionais.

As amas deixam de estar obrigadas a declarar-se como trabalhadoras independentes e, caso decidam trabalhar por conta própria, podem abrir uma empresa. Para tal, o Governo vai disponibilizar créditos para apoiar o investimento na formação e no espaço que a lei exige.

Atualmente, no distrito de Lisboa, quem quiser ter uma ama tem que deslocar-se a uma creche familiar da Santa Casa da Misericórdia ou a uma IPSS. No entanto, tem que sujeitar-se a um processo de candidatura, no qual se dá sempre prioridade a famílias em situação de “precariedade”, informou uma dessas creches familiares ao Observador, quando contactada telefonicamente. “Pode inscrever-se durante o ano, saberá a resposta em junho para entrar em setembro. Mas as famílias mais carenciadas têm prioridade”, respondeu uma funcionária da Santa Casa. Para os outros pais, esperam-lhes os berçários e creches particulares – mesmo que com apoios da Segurança Social – porque instituições públicas, só mesmo a partir dos três anos.