O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira o novo regime das amas. Com a nova proposta de decreto-lei, os pais podem contratar diretamente estas profissionai, sem precisarem do suporte da Segurança Social, da Santa Casa da Misericórdia ou de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) para exercerem.

Com a nova regulamentação, o Governo pretende que os pais que não querem colocar as crianças em creches, tenham uma solução com maior cariz familiar.

Com a regulamentação do exercício de atividade das amas, o que muda?

  • A atividade pode ser exercida em contrato direto com os pais ou no âmbito de uma instituição de enquadramento, desde que disponha de creche
  • O número máximo de crianças por ama continua a ser quatro, mas fica estabelecido que a profissional não pode acolher em simultâneo mais do que uma com deficiência
  • Até entrarem para a escolaridade obrigatória, os filhos das amas entram para as contas do número máximo de crianças a acolher por profissional. Antes, contemplava apenas as crianças até aos três anos
  • Deixa de estar previsto um limite máximo de idade para o exercício da profissão
  • Passa a ser necessário dois tipos de formação: Inicial (obtida através do Sistema Nacional de Qualificações) e a Contínua (ministrada por entidades formadoras reconhecidas pelo IPSS)
  • Passa a ser obrigatória a celebração de uma apólice de seguro de acidentes pessoais
  • Os dias em que a ama cuida das crianças passam a ser decididos entre pais e profissionais
  • A atividade passa a ser fiscalizada pelo Instituto da Segurança Social
  • É estabelecido um regime sancionatório específico
  • Deixa de ser obrigatório que as amas fiquem enquadradas como trabalhadoras independentes

Na transição para o novo regime, o Instituto de Segurança Social vai proceder à avaliação individual de cada ama, que até à data exercia atividade de acordo com o que estava disposto na lei antiga. Além disso, vai elaborar um diagnóstico da realidade de cada distrito e identificar potenciais instituições de enquadramento para as amas já existentes. Mais: as amas que exerciam atividade tendo em conta o regime antigo vão poder prestar apoio financeiro às famílias com baixos recursos durante um ano.

As amas que quiserem exercer atividade por conta própria podem fazê-lo recorrendo ao microcrédito ou ao Apoio à Criação de Emprego, duas medidas que estão previstas no Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, do Instituto do Emprego e Formação Profissional. Além destas, as amas podem recorrer ao Investe Jovem, que promove a criação de empresas por jovens desempregados, através de apoio financeiro e técnico.

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