Depois da polémica tentativa de PSD, CDS e PS se juntarem para chegarem a uma proposta de alteração à lei eleitoral e cobertura jornalística das campanhas, PSD e CDS apresentam agora o seu projeto de lei sobre a matéria – desta vez sem o PS e sem as anteriores sugestões de sujeitar os órgãos de comunicação social a um visto prévio de uma comissão fiscalizadora. Agora com a palavra “equidade” em vez de “igualdade”, e com a obrigação de, no período eleitoral, os debates terem de incluir todos os partidos com representação no órgão em que incide as eleições.

“No período eleitoral os debates entre candidaturas promovidos pelos órgãos de comunicação social com vista ao esclarecimento dos eleitores em relação às candidaturas que se apresentem a sufrágio obedecem ao princípio da liberdade editorial e de autonomia de programação dos órgãos de comunicação social, devendo, no entanto, o modelo por si definido contemplar a participação, no mínimo, conforme os casos:

a) Das candidaturas das forças políticas já representadas no órgão cuja eleição vai ter lugar e que se apresentem a sufrágio, ou daquelas candidaturas que sejam por estas forças políticas apoiadas;

b) De representantes dos partidos políticos representados na Assembleia da República ou de grupos de cidadãos eleitores constituídos para o ato referendário, de forma a assegurar a representação das posições submetidas a referendo”, lê-se no artigo 7.º do novo diploma, que vai dar entrada na Assembleia da República como texto de substituição de um anterior projeto da maioria sobre o tema.

Outra alteração é a acrescentada a palavra “equidade”, numa tentativa de contornar a rigidez da “igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas”. Assim, na proposta dos partidos da maioria, sobre a qual o PS só se pronunciará quando der entrada formal da comissão parlamentar competente, passa a ler-se que, “durante o período de campanha eleitoral, os órgãos de comunicação devem observar equilíbrio e equidade no tratamento das notícias, reportagens de factos ou acontecimentos de valor informativo e relevância jornalística análoga, relativos às diversas candidaturas.

À semelhança do anterior documento saído do grupo de trabalho – constituído pelo PSD, CDS e PS – a proposta vai no sentido de demarcar o período eleitoral como o período de pré-campanha (a partir do momento em que é publicado o decreto que marca a data das eleições) e o período de campanha, que são os 15 dias antes das eleições.

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A proposta de substituição prevê ainda que “os órgãos de comunicação social que integrem candidatos ao ato eleitoral como colaboradores regulares, em espaço de opinião, na qualidade de comentadores, analistas, colunistas ou através de outra forma de colaboração equivalente, devem suspender essa participação e colaboração durante o período da campanha eleitoral e até ao encerramento da votação”. Estas regras são também aplicadas aos media na Internet, “com as devidas adaptações”.

Depois de ter rebentado a polémica sobre a proposta que estava a ser estudada a três no Parlamento, os socialistas saíram da discussão e puseram a batata quente nas mãos da maioria, garantindo só se pronunciar sobre o assunto quando a nova proposta de substituição do PSD e CDS chegasse à Assembleia. Desde então, tanto PS como PSD e CDS, individualmente, têm estado a receber em audição representantes do setor, desde sindicatos a plataformas de media.

Ao Observador, o deputado do PSD, Carlos Abreu Amorim, explicou que esta proposta “leva aos limites o princípio da liberdade editorial” e que se fosse mais longe, por exemplo, no que diz respeito aos debates, como pretendem as direções dos órgãos de comunicação social, “forçaria os princípios constitucionais” de igualdade.