O parlamento aprovou esta quarta-feira uma alteração à lei que fixa um limite de 45 dias para a designação de um entre os três candidatos apresentados pela CReSAP para um cargo de direção superior na Administração Pública. O texto final de alteração à lei, que foi aprovado hoje com os votos favoráveis do PSD e do CDS-PP, a abstenção do PS e os votos contra do PCP, do BE e do PEV, fixa um “prazo máximo de 45 dias, contado da data do recebimento da proposta de designação da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), para que o membro do Governo competente proceda ao provimento do cargo de direção superior”.
Em dezembro de 2011, com a publicação da lei 64/2011, os concursos para cargos de direção da Administração Pública passaram a ser conduzidos pela CReSAP, que apresenta os três melhores candidatos a membro do Governo. No entanto, não foi definido um prazo máximo para que os governantes escolhessem o novo dirigente entre as opções apresentadas.
Com casos de longos meses de espera pela decisão do Governo por parte dos candidatos, as críticas a estes atrasos fizeram-se ouvir também dos deputados na Assembleia da República, bem como do presidente da CReSAP, João Bilhim.
Além disso, o diploma define que, em caso de substituição do dirigente, ela “cessa imperativamente se, no prazo de 45 dias após a entrega pelo júri da proposta de designação, o membro do Governo (…) não tiver procedido à designação”.
A redação parlamentar define ainda que “não pode ocorrer a designação de cargos de direção superior entre a convocação de eleições para a Assembleia da República ou a demissão do Governo e a investidura parlamentar do novo Governo”.
O diploma institui ainda que os titulares de cargos de direção “imediatamente inferiores” àquele para que foi aberto o concurso, e que se encontrem em funções no respetivo serviço ou órgão, são “automaticamente incluídos na lista de candidatos”.
A inclusão automática no concurso foi criticada por João Bilhim, durante a discussão na especialidade (na Comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública) destas alterações, por considerar que a lei não define concretamente quem são estes candidatos e como concorrem, admitindo assim “alguns problemas” e mesmo “até impugnações” de processos de recrutamento.
Durante a discussão, a bancada do CDS-PP ainda admitiu clarificar este artigo, o que não se verificou no texto final hoje aprovado. Com estas alterações, o membro do Governo com a tutela respetiva passa a definir o perfil do candidato, o mandato de gestão, principais responsabilidades e funções, bem como a respetiva carta de missão. Com esta informação, a CReSAP elabora uma proposta de perfil do candidato, que tem de ser homologada pelo governante em 20 dias.
A lei define também “a integração, na bolsa de peritos, de uma quota não inferior a 10% a preencher por personalidades que desenvolvam ações de formação no INA”, a Direção-Geral da Qualificação de Trabalhadores em funções públicas.