Os advogados de José Sócrates entregam hoje no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) um requerimento a solicitar ao juiz de instrução criminal que garanta a efetividade do acórdão da Relação de Lisboa sobre o acesso da defesa aos autos da investigação.
“Esta iniciativa processual decorre da recusa, transmitida pelo procurador-geral-adjunto, em dar imediato cumprimento ao que se dispõe nesse acórdão, designadamente no que diz respeito a facultar à defesa o acesso aos autos, indispensável à garantia dos direitos de defesa do engenheiro José Sócrates, consoante foi reconhecido pela Relação”, referem os advogados João Araújo e Pedro Delille em nota enviada à agência Lusa.
No sábado, os advogados de José Sócrates revelaram que o Ministério Público não ia dar “acesso imediato” às provas de investigação, acusando o procurador Rosário Teixeira de se recusar a cumprir a decisão do Tribunal da Relação, proferida no passado dia 24.
“O senhor procurador decidiu recusar-nos o acesso imediato aos autos, tal como resulta evidente do Acórdão da Relação de Lisboa, que declarou cessado o segredo de justiça interno desde 15 de abril”, dizia o comunicado então divulgado pelos advogados João Araújo e Pedro Delille.
Admitindo terem ficado surpreendidos, os advogados do ex-primeiro-ministro consideram que, com esta atitude, o procurador se “recusa a cumprir aquela decisão, invocando a suscetibilidade de ser pedida a sua aclaração”.
De acordo com a nota dos advogados, entende-se que o procurador Rosário Teixeira pediu a aclaração da decisão tomada pelos juízes desembargadores Rui Rangel (relator) e Francisco Caramelo, que, na última quinta-feira, decidiram que não se justifica a continuação do segredo de justiça na “operação Marquês”, pelo que a defesa de José Sócrates deve ter acesso a todos os autos da investigação.
Para a defesa do ex-primeiro ministro, o pedido de aclaração não passa de um “expediente dilatório totalmente infundado e ilegal”.
José Sócrates foi detido a 21 de novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para ato ilícito, tendo ficado preso preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora.
A medida de coação foi alterada para prisão domiciliária, com vigilância policial, a 5 de setembro.