O Tribunal da Comarca de Lisboa recusou julgar uma ação popular que pedia a anulação dos contratos de produtos de gestão financeira de risco (swaps) celebrados entre o Metropolitano de Lisboa e o Santander Totta. A sentença proferida esta semana conclui pela “incompetência relativa dos tribunais portugueses” nesta matéria, uma vez que tal violaria a atribuição de jurisdição sobre estes contratos à justiça inglesa. 

A validade dos contratos swap celebrados entre o Santander e várias empresas públicas de transportes está a ser julgada em Londres, por iniciativa do banco, na sequência do contencioso com o Estado português a propósito destes produtos. O julgamento começou este mês com as audições e deverá ficar concluído só no próximo ano.

No entanto, o banco foi também alvo de processos em tribunais portugueses contra estes swaps. Em particular, entraram ações populares apresentadas pela DT (Associação para a Transparência e Democracia), uma associação cívica de cidadãos portugueses, a pedir a anulação dos swaps contratos pelo Metro de Lisboa e pelo Metro do Porto, em nome da defesa do interesse público.

O Santander argumentou com o pacto de jurisdição que atribuiu aos tribunais ingleses a competência para resolver litígios entre as partes. Apesar de o Metropolitano de Lisboa ter posto em causa a validade do pacto de jurisdição, o Tribunal da Comarca de Lisboa considerou que o pacto era válido e que os tribunais nacionais são incompetentes para julgar estes contratos, defendendo ainda que não estava em causa “uma ação sobre os interesses imateriais”. 

A sentença considera assim que se deve, em princípio, “respeitar a vontade soberana das partes contratantes que escolheu os Tribunais ingleses. E esta vontade percebe-se uma vez que nos encontramos perante contratos de comércio – bancários e financeiros – internacionais. Aqueles Tribunais estarão mais familiarizados com estes contratos e com a lei aplicável, daí a escolha das partes”.

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