A Câmara do Porto vai analisar na terça-feira, em reunião do executivo, uma proposta para criação de um regime excecional de regularização de dívidas ao município, a vigorar até 29 de fevereiro de 2016.

A proposta da maioria, a que a Lusa teve hoje acesso, exclui as dívidas relacionadas com rendas de habitação social ou com o fornecimento de água, drenagem de águas residuais e recolha de resíduos sólidos, alvo de um outro regime excecional de regularização “aprovado pela Assembleia Municipal do Porto a 18 de março de 2014”.

Para a autarquia, “a situação de crise economica e social” e o “aumento do desemprego e da precariedade” justificam a criação de “um regime excecional de regularização para os demais débitos”, que podem passar por multas, nomeadamente de estacionamento, por refeições escolares ou taxas e licenças urbanísticas.

A intenção é dar aos devedores “uma derradeira oportunidade para regularizarem a sua situação de dívida” sem terem de pagar juros.

A vice-presidente da Câmara, Guilhermina Rego, nota no documento que esta regularização pode ser feita até ao fim de fevereiro, “independentemente de ter sido, ou não, iniciado o correspondente processo de execução fiscal”.

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De acordo com a proposta, o pagamento por iniciativa do devedor determina a “dispensa de juros de mora, bem como das custas no âmbito do processo de execução fiscal”.

“Nos casos em que ainda não tenha sido instaurado processo de execução fiscal dos débitos, poderá ser autorizado o seu pagamento em prestações mensais com dispensa de juros, desde que seja formulado um pedido expresso nesse sentido e o devedor seja titular de débitos no valor total igual ou superior a 500 euros”, esclarece o documento.

Nesse caso, o número máximo de prestações mensais não pode “ultrapassar o termo da vigência deste regime excecional”.

Se, a 29 de fevereiro de 2016, os débitos em causa se referirem “unicamente a juros de moras e/ou a custas”, este regime determina “sem demais formalidades, a extinção da dívida e do processo de execução fiscal, respetivamente”, acrescenta a vereadora.

“A situação nacional de crise económica e social tem enorme impacto no Município do Porto, causando o aumento do desemprego e da precariedade das condições sociais e agravando as condições de vida de muitos agregados familiares”, nota Guilhermina Rego.

“Neste contexto, a Câmara Municipal do Porto definiu a coesão social como prioridade da ação municipal, empenhando-se em adotar medidas que permitam ajudar ao reequilíbrio da situação financeira e social das famílias”, destaca a vereadora.

É desta forma que a autarquia fundamenta “a adoção de um plano de emergência que, sem pôr em causa a cobrança dos débitos, permita o estabelecimento de regras mais favoráveis para a regularização das dívidas, ajustadas à situação socioeconómica dos munícipes”.

“O presente regime cria essas condições favoráveis e excecionais, estimulando os devedores que manifestem vontade de cumprir com as suas obrigações e incentivando a justiça e a igualdade social”, conclui a vereadora.