Os membros do Conselho de Estado também têm algumas regalias e direitos próprios, consagrados no seu Estatuto.

E que benefícios são esses, aqueles de que os membros do Conselho de Estado usufruem?

  • Livre trânsito, considerado livre circulação, no exercício das suas funções, a locais de acesso público condicionado;
  • Obtenção de qualquer entidade pública das publicações oficiais que considerem úteis às suas funções
  • Passaporte especial e cartão especial de identificação durante o período de exercício do mandato
  • Uso, porte e manifesto gratuito de arma de defesa, sem necessidade de licença ou participação
  • Adiamento do serviço militar, mobilização civil e militar ou serviço cívico
  • Reembolso de despesas com transportes, públicos ou privados, que realizem no exercício das suas funções
  • Direito às ajudas de custo fixadas para os membros do Governo, abonadas pelo dia ou dias seguidos de presença em reunião do Conselho e mais 2 dias
  • A falta de membros do Conselho de Estado a atos ou diligências oficias a eles estranhos, e por motivo de exercício das suas funções, é justificada
  • Ser membro deste órgão consultivo é impede o exercício da função de jurado
  • Não podem ser peritos, testemunhas ou declarantes sem autorização do Conselho de Estado

*Texto editado por Helena Pereira

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