A intenção dos socialistas de alterarem os poderes do Banco de Portugal não vem de agora. António Costa admitiu no debate quinzenal da semana passada, e neste domingo depois da decisão de vender o Banif ao Santander, que passada a turbulência no sistema bancário é hora de pensar na “arquitetura institucional” de resolução. O que quer isto dizer? Por palavras simples, o primeiro-ministro não quer que o Banco de Portugal seja o polícia dos bancos e ao mesmo tempo o gestor e vendedor dos mesmos bancos.
A questão já vem desde a divisão do Banco Espírito Santo em dois. O colapso do BES e a posterior gestão do Novo Banco pelo Fundo de Resolução, que por sua vez é gerido pelo Banco de Portugal, foi uma estreia na Europa. E ninguém parece estar de acordo que o supervisor esteja a verificar todo o mercado – incluindo os concorrentes – e seja ao mesmo tempo o gestor e vendedor de um banco que foi intervencionado. Trocado por miúdos: o BES foi dividido entre banco bom e banco mau. O banco bom, o Novo Banco, é gerido pelo Fundo de Resolução, que por sua vez é gerido pelo Banco de Portugal. O Fundo de Resolução é financiado por dinheiro do Estado e da restante banca. E atualmente ninguém parece concordar que esta entidade seja gerida pelo regulador – atual Governo e Governador do Banco de Portugal incluídos.
António Costa falou deste assunto no primeiro debate quinzenal, em resposta à coordenadora do BE, Catarina Martins. O primeiro-ministro falou sobretudo dessa dupla função do BdP de supervisionar e gerir, como acontece atualmente, dando a entender que estamos perante um conflito de interesses. E voltou à tese na comunicação que fez ao país ao afirmar que este processo suscita a necessidade de refletir com o Banco de Portugal e demais reguladores sobre o quadro de supervisão necessária para garantir a estabilidade do sistema financeiro.
O próprio Governador defendeu a tese de que a instituição deveria ser aliviada das funções: “É bom que haja um responsável pelo Fundo de Resolução que não seja o banco supervisor”.
Além disso, os socialistas já queriam há mais tempo rever algumas regras de supervisão, que começavam logo pela forma como se nomeia o governador da instituição.
O que disse António Costa?
“A opção que foi feita sobre a Governação do Sistema de resolução em Portugal revela claramente insuficiências. Coloca o Banco de Portugal muitas vezes numa posição de dupla função, que de todo em todo não deveria ter. Em segundo lugar, porque é difícil que com aquelas funções, o Banco de Portugal possa ter a independência. É duvidoso que o Banco de Portugal esteja apetrechado com know how para proceder a intervenção e gestão da banca comercial. Passado este período, acho que o Governo deve, junto da Assembleia da República, procurar encontrar um novo desenho institucional que se adeque àquilo que será essencial: 1 – que não deixemos de ter instrumentos fundamentais para intervir no mercado (…) sobe pena de alastrar um problema ao conjunto da economia”, disse.
António Costa, primeiro-ministro, dia 16 de Dezembro, no primeiro debate quinzenal na Assembleia da República
O que está no programa de Governo?
Algumas das propostas que constam do programa do Governo acabaram por ser decalcadas das propostas que os socialistas fizeram (e que acabaram por constar) do relatório da Comissão de Inquérito à gestão do BES e do GES. As principais medidas respeitam sobretudo ao reforço da supervisão do sistema bancário. Contudo, enquanto modelo mais vasto, os socialistas são defensores de um supervisor único e é neste ponto que se pode começar a pensar na tal nova “arquitetura institucional”. Prova disso foram as constantes críticas à relação entre o Banco de Portugal e a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) no caso do BES e que agora é de novo falado por causa do Banif.
No programa de Governo pode ler-se que a intenção da equipa de António Costa é:
- “Reduzir a dispersão de competências e melhorar a coordenação, colaboração e troca de informações entre entidades de regulação/supervisão, reduzindo os conflitos de interesses entre as diferentes entidades e entre as diferentes funções”.
As críticas
A verdade é que tanto os partidos como o próprio Banco de Portugal acabaram por reconhecer falhas na atuação no caso da resolução do BES.
O relatório final da Comissão de inquérito ao BES tecia duras críticas à atuação do regulador, bem como à relação entre o BdP e a CMVM. É certo que no relatório pouco era falado sobre a o facto de o BdP ter sido a seguir a entidade gestora do Fundo de Resolução, apesar de o assunto ter sido falado na comissão de inquérito, não foi o foco do relatório. Tanto o relatório, como a auditoria interna que o próprio supervisor fez à sua atuação concentraram-se nas falhas da supervisão.
Por exemplo, o BdP recusou dar conhecimento das conclusões da auditoria interna, mas deixou algumas recomendações onde se deixava antever a crítica à própria celeridade da instituição, e na forma de tomar “decisões de supervisão de forma mais tempestiva e determinada, mesmo que tal implique um maior risco de litigância”, lê-se na auditoria.
Se estas recomendações, tal como as da comissão de inquérito e do próprio programa de Governo, apontam mais para o trabalho do BdP enquanto supervisor, mostram também ao mesmo tempo que a intenção de António Costa poderá ir além da “arquitetura institucional” e fazer mais alterações às regras da supervisão bancária.
Depois de fechada a Comissão de inquérito, o PS apresentou algumas propostas para alterar as regras respeitantes ao sistema bancário, mas os socialistas admitiram logo na altura que era cedo para fazer alterações mais substanciais por não quererem legislar a quente. As principais propostas acabaram por ser aprovadas, mas diziam sobretudo respeito a situações mais imediatas, como foi o caso das alterações às regras de nomeação do próprio governador do Banco de Portugal.
Quais as dúvidas?
A questão coloca-se sempre ao nível europeu. Qual a margem do Executivo nacional perante a regulação da União Bancária? De acordo com as regras da resolução, os estados-membros têm margem para designar a autoridade responsável pela gestão da resolução. Mas essa autoridade tem de ser pública ou uma entidade que possa ser encarregada de poderes administrativos públicos.
Ora é também essa entidade, no caso português é o Banco de Portugal, que decide sobre o financiamento da resolução e, no caso do BES, sobre a venda do Novo Banco.
Além disso, a mesma diretiva, no seu artigo 3, não impede que o Estado designe a autoridade de supervisão (o BdP) como “autoridade de resolução”, o que acabou por ser a escolha do anterior Governo. Mas diz a mesma diretiva que o Fundo de Resolução tem de ter a presença do Governo (neste caso de um membro do Ministério das Finanças) para garantir a “independência” das operações e evitar conflitos de interesse entre a fiscalização e as funções de resolução (decidir sobre financiamento, aumentos de capital e venda, por exemplo).
Ora é esta disposição, que António Costa parece querer alterar agora. E as regras europeias abrem espaço a que o BdP deixe de ser o polícia e o vendedor. Só não se sabe qual seria a autoridade pública que passaria a mandar no Fundo de Resolução.