A Autoridade da Concorrência espanhola (CNMC) quer que o governo reanalise a legislação existente sobre o aluguer de veículos com motorista. A entidade indica que enviou um requerimento ao Conselho de Ministros para alterar alguns itens do decreto-lei que o Ministério dos Transportes aprovou em novembro. “Porque incorpora inúmeras restrições à concorrência”, lê-se no comunicado.

De acordo com a CNMC, a atual legislação limita a entrada no mercado de novos concorrentes e a capacidade de os veículos de aluguer com motorista competirem no mercado. Além disso, reduz a competitividade do mercado de transportes urbanos e “protege o monopólio dos serviços de táxi, travando a inovação no setor”.

Em outubro, a Autoridade da Concorrência portuguesa também se mostrou disponível para ajudar a regularizar atividades da economia partilhada, como o serviço da Uber – proibida de operar no país desde abril de 2015. O presidente, António Ferreira Gomes, disse – citado pelo Diário Económico – que era preciso “encontrar um enquadramento regulatório que permita concretizar os ganhos potenciais da emergência destes novos modelos de negócios”.

Em Espanha, a CNMC considera que o decreto-lei incorpora itens que não estão suficientemente justificados, como o facto de a administração pública poder negar licenças a veículos de aluguer com motorista sempre que achar que há um desequilíbrio entre a oferta e a procura.

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“Todas estas restrições são contrárias aos princípios de regulação económica eficiente estabelecidos na lei 20/2013, de 9 de dezembro, carecem de justificação económica, entravam a concorrência efetiva no transporte urbano e passageiros em todo o território e reduzem o bem-estar geral”, lê-se no comunicado.

A Uber foi proibida de operar em Portugal em abril de 2015, na sequência de uma providência cautelar interposta pela ANTRAL – Associação Nacional de Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros. Apresentou mais tarde oposição, mas o tribunal manteve as medidas cautelares e o processo está, de momento, em sede de recurso, aguardando a decisão do Tribunal da Relação.

Os serviços da Uber mantêm-se ativos, porque a tecnológica diz que a “notificação do tribunal não abrange a atividade da plataforma em Portugal”. Em causa está a entidade jurídica alvo da providência cautelar: a notificação foi enviada para a Uber Technologies, nos EUA, quando a empresa responde à filial europeia, com sede na Holanda.