A Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência (CNMC) sancionou a Galp com uma multa de 400 mil euros por considerar que a empresa portuguesa violou o direito dos consumidores de escolher o operador de eletricidade e gás.

De acordo com o organismo, em 2012 foram recebidas diversas denúncias de consumidores contra a Galp.

Entre as denúncias realizadas, os consumidores queixavam-se que os comerciais da empresa conseguiam alterar o fornecimento do gás e da eletricidade sem o devido consentimento dos consumidores, explica a CNMC em comunicado citado pela agência Efe.

Além disso, continua, o número de telefone de apoio ao cliente disponibilizado pela Galp, em muitas ocasiões, consistia num tarifário de chamadas de valor acrescentado.

O procedimento sancionatório da CNMC está datado de 21 de maio.

A Galp já afirmou que está a analisar a decisão do regulador espanhol dos mercados e da concorrência e que “reagirá através dos procedimentos legais aplicáveis em Espanha para demonstrar que não é responsável por aqueles factos”.

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A Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência (CNMC) anunciou esta segunda que sancionou a empresa com uma multa de 400 mil euros, por considerar que a Galp violou o direito dos consumidores de escolha do operador de eletricidade e gás.

Contactado pela agência Lusa, o porta-voz da Galp esclareceu que a decisão da CNMC “refere-se a factos alegadamente ocorridos em 2012, unicamente no âmbito da atividade da comercializadora em Espanha em que participou até outubro de 2015”.

“A Galp encontra-se a analisar a decisão e reagirá através dos procedimentos legais aplicáveis em Espanha para demonstrar que não é responsável por aqueles factos”, disse.

De acordo com a CNMC, em 2012 foram recebidas diversas denúncias de consumidores contra a Galp, nas quais os consumidores se queixavam de que os comerciais da empresa portuguesa conseguiam alterar o fornecimento do gás e da eletricidade sem o devido consentimento dos consumidores, explica a CNMC em comunicado citado pela agência Efe.

Além disso, continua, o número de telefone de apoio ao cliente disponibilizado pela Galp, em muitas ocasiões, consistia num tarifário de chamadas de valor acrescentado.

O procedimento sancionatório da CNMC está datado de 21 de maio.