Foi o Ministério das Finanças a emendar o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais no espaço de poucas horas. Ao final da tarde, na Assembleia da República, Fernando Rocha Andrade admitia aos deputados da comissão de orçamento e finanças que o novo programa de pagamento extraordinário de dívidas ao Fisco e à Segurança Social poderia vir a abranger a dívida da Galp pelo não pagamento da contribuição extraordinária sobre o setor energético, que se encontra em litígio. Já durante a madrugada, contudo, fonte do Ministério das Finanças esclareceu ao Observador que o regime especial afinal não se aplica à petrolífera.
“Se há um contribuinte que litiga com o Fisco um valor relativamente elevado, posso-lhe dizer que este regime se aplica à dívida em execução ativa e à dívida em execução suspensa. Qualquer contribuinte que esteja a litigar com o Fisco e que não tenha feito esse pagamento, pode fazer o pagamento nos termos deste regime”, começou por admitir esta quinta-feira o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Fernando Rocha Andrade respondia a uma pergunta da deputada do CDS, Cecília Meireles, que fez a pergunta direta ao secretário de Estado que não pode tomar decisões sobre a Galp depois de ter aceitado o convite da petrolífera para assistir a dois jogos de futebol do Euro 2016. “O contribuinte fiscal Galp tem dívidas que podem beneficiar deste regime? É importante que esclareça”. O governante estaria então convencido de que a contribuição por pagar seria considerada uma dívida fiscal.
Já durante a madrugada, o Ministério das Finanças respondeu ao Observador esclarecendo que, afinal, “o diploma não se aplica às contribuições extraordinárias, pela sua natureza”. É uma contribuição e não um imposto, apesar de ser tratado como um litigio fiscal. Ou seja, como a dívida da Galp se deve ao facto de não ter pago a contribuição extraordinária sobre o setor energético, o regime especial para reduzir as dívidas fiscais e à Segurança Social não se aplica àquela petrolífera.
Já outras dívidas fiscais da Galp e de outras grandes empresas em conflito são abrangidas por este regime, que o governo recusa tratar-se de um perdão fiscal. É o caso da EDP, empresa da qual, soube-se esta sexta-feira, Rocha Andrade tem algumas ações.
No caso da contribuição extraordinária está em causa um litígio que será já superior a cem milhões de euros relativo ao pagamento da contribuição extraordinária lançada em 2014 pelo anterior Executivo e prolongada por este Governo. A Galp foi a única empresa que não pagou e recorreu o tribunal administrativo. A REN pagou e contestou.
Rocha Andrade começou por salvaguardar que não podia divulgar dados de um contribuinte, acrescentando que não tinha pormenores, mas optou por responder à questão. E foi aí que esclareceu que se um contribuinte está em litígio com o Estado e não fez previamente o pagamento desse valor pode fazer o pagamento ao abrigo do novo regime. Ou seja, pode pagar tudo até 20 de dezembro, sem juros e sem custas, ou pagar faseadamente num período que pode chegar aos 11 anos.
Segundo números divulgados pelo Fisco, existem dez mil milhões de euros de dívidas em litígio que não foram pagas. O montante total de dívidas ao Fisco atinge 25 mil milhões de euros.
Adesão ao regime decidida de forma automática pelo Fisco
O Ministério das Finanças esclareceu entretanto, em resposta ao Observador, que uma eventual adesão da Galp ou outras grandes empresas ao novo regime de pagamento extraordinário de dívidas fiscais passará por uma decisão automática da Administração Fiscal.
Essa decisão será tomada em função do cumprimento dos requisitos por parte do contribuinte e das condições do pedido de adesão ao programa, que prevê o pagamento imediato sem juros até 20 de dezembro ou faseado até 150 prestações (até 11 anos). Não envolverá uma decisão específica da tutela politica, ou seja, do secretário de Estado que não pode tomar decisões sobre a Galp.
*artigo atualizado às 7h30 com a informação de que o Governo garante que perdão fiscal não se aplica à Galp.