A operadora brasileira Oi avançou com um pedido de proteção de credores em Portugal ao abrigo do PER (Processo Especial de Recuperação) judicial. O processo deu entrada no dia 14 de novembro e aguarda despacho do juiz. O processo de recuperação judicial do grupo Oi iniciou-se nos tribunais brasileiros em junho deste ano, tendo travado o pagamento de todas as dívidas da empresa brasileira, incluindo os valores em falta aos detentores de obrigações da antiga Portugal Telecom, detidas por milhares de investidores portugueses.
Uma vez que o processo de recuperação corre já nos tribunais brasileiros, uma fonte jurídica admitiu ao Observador que a Oi terá tomado esta iniciativa porque existem ações pendentes contra si na justiça portuguesa ou porque quer evitar que esses processos surjam na justiça portuguesa, quando a recuperação ou insolvência da empresa está a ser decidida nos tribunais brasileiros. A iniciativa pode acelerar o reconhecimento legal em Portugal de um acordo de recuperação que vier a ser obtido nos tribunais brasileiros.
De acordo com Ricardo Candeias, cujo escritório Candeias & Associados representa vários investidores de obrigações da ex-PT, o início do processo de revitalização do grupo Oi em Portugal pode terá consequências importantes para os credores da operadora brasileira e da antiga Portugal Telecom, incluindo os detentores de obrigações. O advogado admitiu ao Observador a possibilidade de os credores da operadora brasileira poderem reclamar créditos junto do administrador judicial, depois de publicado o despacho de nomeação do administrador judicial no portal Citius.
O advogado lembra que a Oi foi a garante de obrigações emitidas pela PTIF (Portugal Telecom International Finance) e que foram compradas por investidores nacionais. Muitos detentores de obrigações de retalho da antiga PT, cujo reembolso foi travado pelo pedido de recuperação judicial da empresa brasileira, apresentaram já uma reclamação de créditos na justiça brasileira.
O recurso da Oi ao PER português impede que sejam interpostas ações para cobrança de dívidas contra o devedor, explicou ainda Ricardo Candeias. E enquanto durarem as negociações de um plano de recuperação da empresa, ficam suspensas as ações que foram já apresentadas contra o devedor e que podem vir a ser extintas, quando o plano for aprovado.