Os metros de Lisboa e do Porto, a Carris e a STCP apresentaram ao Supremo Tribunal inglês recurso da decisão de dezembro do tribunal que reafirmou a validade dos contratos ‘swap’ com o Banco Santander Totta.

De acordo com fonte oficial do Ministério das Finanças, o recurso “visa os sete contratos incluídos no âmbito da decisão do Appeals Court, prevendo-se que venha a ser admitido pelo Supremo Tribunal inglês, uma vez que respeita a questões com uma grande relevância social que podem ter impacto nos demais países da União Europeia”.

As empresas de transportes públicos consideram que o tribunal britânico de primeira instância e o tribunal de recurso “interpretaram erradamente o artigo 3.º, n.º 3 da Convenção de Roma, ao terem considerado que as normas imperativas de direito português (sobre alteração anormal de circunstâncias) não são aplicáveis aos contratos ‘swap'”.

Estas empresas entendem que as normas imperativas de direito português são efetivamente aplicáveis a esses contratos celebrados com o Banco Santander Totta.

O prazo legal para a apresentação de recurso junto do tribunal britânico de última instância terminava hoje.

Um ‘swap’ é um contrato de cobertura de risco que consiste em fixar uma taxa de juro de um empréstimo com a obrigação de uma das partes pagar a diferença entre a taxa fixa e taxa que varia de acordo com as taxas de juro de referência.

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O tribunal de segunda instância (High Court) de Londres rejeitou a 13 de dezembro um recurso das quatro empresas públicas portuguesas, mantendo a decisão da primeira instância que determinou a validade dos contratos ‘swap’ com o Banco Santander Totta (BST).

O conflito entre o BST e as empresas de transportes remonta ao início de 2013, altura em que as empresas públicas de transportes de passageiros consideraram inválidos os contratos ‘swap’ celebrados com o banco, suspendendo os respetivos pagamentos.

Inicialmente, os contratos ‘swap’ geraram resultados positivos para as empresas públicas, mas, devido à redução das taxas de juro na sequência da crise financeira global e às penalizações previstas nos contratos, as companhias ficaram obrigadas a pagar ao banco taxas de juro de cerca de 30% a 92%.