O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou, esta terça-feira, o novo Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), por conta do artigo 208.º que consagra uma condição especial de promoção ao posto de brigadeiro-general. Na opinião do Presidente, essa mudança poderia “criar problemas graves” à GNR e às Forças Armadas.

O dito artigo “traduz regime muito diverso dos vigentes nas Forças Armadas e na própria GNR” e essa “diversidade de regimes, entre militares, em matéria particularmente sensível, ademais cobrindo universo limitado de potenciais destinatários, pode criar problemas graves no seio das duas instituições, ambas militares e essenciais para o interesse nacional”, escreve o Presidente, na nota publicada no site da Presidência, dizendo-se preocupado com os potenciais problemas.

A resposta do Governo não tardou. O Ministério da Administração Interna, em comunicado, disse, esta tarde, que “o Governo, no âmbito dos seus poderes, irá proceder brevemente à respetiva reapreciação” do diploma.

Contactado pelo Observador, o presidente da Associação Nacional de Guardas, Virgílio Ministro, discordou do veto tendo por base este artigo. “Não concordamos porque somos força militar, mas somos também força policial e como tal temos de ter um estatuto próprio e devemos valorizar as três categorias — guardas, sargentos e oficiais — e uma vez que ainda não há oficiais da Academia com condições para brigadeiro-general, devem dar hipótese aos coronéis que sempre fizeram sua carreia na GNR e valorizá-los”, justificou.

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Numa fase transitória a senhora ministra abre a possibilidade que os coronéis que não são da Academia possam ascender a coronéis generais e isso é mal visto porque nas Forças Armadas só pode ser general quem for da Academia. Íamos abdicar dos oficiais generais que vêm das forças armadas para a GNR. Íamos só ser comandados por oficiais de carreira“, acrescentou Virgílio Ministro.

Este é o quarto veto de Marcelo Rebelo de Sousa em pouco mais de um ano como Presidente da República. O primeiro veto de Marcelo, a 8 de junho, visou o diploma da gestação de substituição, que viria mais tarde a ser promulgado. O segundo veto, a 27 de julho, teve como matéria a reversão da subconcessão dos transportes públicos do Porto (STCP e Metro). E no final de setembro chegou o terceiro veto do Chefe de Estado: Marcelo Rebelo de Sousa devolveu ao Governo o diploma que permitia o acesso a contas bancárias com saldos acima dos 50 mil euros.

Marcelo justifica veto com “problema de relacionamento” entre Forças Armadas e GNR

O Presidente da República justificou o veto ao novo estatuto da GNR com o argumento de que gera “um problema de relacionamento” entre Forças Armadas e GNR, ambas entidades militares, embora com funções distintas.

Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, o diploma gera “um problema de relacionamento, que se quer muito bom, na complementaridade, entre Forças Armadas e GNR” e “problemas dentro da GNR em termos de promoção de oficial-general”.

Marcelo Rebelo de Sousa falava aos jornalistas, no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, onde se deslocou para participar numa atividade de leitura de histórias a crianças internadas.

O chefe de Estado vetou o novo Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, considerando que a possibilidade de promoção ao posto de brigadeiro-general “pode criar problemas graves” à corporação e às Forças Armadas.

Há um ponto que justifica o veto. Introduz não só uma diferença de regime entre Forças Armadas e militares da GNR, mas também dentro da GNR”, afirmou aos jornalistas, no Hospital de Santa Maria.

Numa mensagem divulgada no portal da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa refere que o decreto-lei “consagra agora uma condição especial de promoção ao posto de brigadeiro-general, que traduz um regime muito diverso dos vigentes nas Forças Armadas e na própria GNR”.

Esta diversidade de regimes, entre militares, em matéria particularmente sensível, ademais cobrindo universo limitado de potenciais destinatários, pode criar problemas graves no seio das duas instituições, ambas militares e essenciais para o interesse nacional”, assinala.

O diploma, aprovado em Conselho de Ministros em 23 de fevereiro, é devolvido ao Governo para que “possa reapreciar a norma em causa”.