O PCP anunciou esta segunda-feira que quer pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da lei que permite aos serviços de informações o acesso a dados de comunicações, reiterando a sua oposição ao diploma esta segunda-feira promulgado pelo Presidente da República.

“O PCP considerará todas as formas possíveis para que a Constituição da República Portuguesa prevaleça, incluindo que o Tribunal Constitucional seja chamado a pronunciar-se sobre esta matéria”, afirmou Vasco Cardoso, membro da Comissão Política do PCP, em declarações aos jornalistas na sede nacional do partido, em Lisboa.

A fiscalização sucessiva ou abstrata da constitucionalidade, que só pode ser pedida depois de as leis entrarem em vigor, pode ser solicitada pelo Presidente da República, presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, Provedor de Justiça, Procurador-Geral da República, um décimo dos deputados ou pelos representantes das Regiões Autónomas, no caso de se tratar de matéria regional.

O pedido de fiscalização pode assim ser solicitado por 23 deputados. Como o PCP elegeu 15, terá de reunir o apoio de pelo menos mais oito parlamentares para enviar o pedido aos juízes do Tribunal Constitucional. Os comunistas, que votaram contra esta lei, afirmam que está em causa a “devassa da vida privada dos portugueses” e, nesse sentido, tomarão “as iniciativas para tornar possível a fiscalização sucessiva deste diploma que o Presidente acabou de promulgar”, adiantou Vasco Cardoso.

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Para o dirigente comunista, a nova lei representa “a possibilidade de os serviços de informação e segurança terem acesso às comunicações dos cidadãos sem “a devida autorização do poder judicial”. O PCP criticou ainda o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, considerando “incompreensível que o Presidente da República não tenha tido a sensibilidade de ouvir o Tribunal Constitucional tendo em conta as dúvidas suscitadas em anteriores momentos pelos juízes do Palácio Ratton.

Ao contrário do que acontece nos pedidos de fiscalização preventiva — antes de as leis entrarem em vigor –, em que o Tribunal Constitucional tem de se pronunciar no prazo de 25 dias, nos casos de fiscalização sucessiva, os juízes não têm prazo para se pronunciarem. O Presidente da República promulgou esta segunda-feira a nova lei que permite aos serviços de informações o acesso a dados de comunicações, os metadados, sublinhando o “consenso jurídico atingido” e a “relevância do regime em causa”.

“O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que aprova e regula o procedimento especial de acesso a dados de telecomunicações e Internet pelos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa”, lê-se numa mensagem divulgada do ‘site’ da Presidência da República.

Na mensagem, o chefe de Estado refere que a decisão de promulgar o diploma da Assembleia da República, aprovado por PS, PSD e CDS-PP, teve em conta o “consenso jurídico atingido, tendo em vista ultrapassar as dúvidas que haviam fundamentado anteriores pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade” e “a relevância do regime em causa para a defesa do Estado de Direito Democrático, e em particular para a proteção dos direitos fundamentais”.

O texto comum acordado entre PS, PSD e CDS-PP, a partir de uma proposta de lei do Governo, de um projeto dos democratas-cristãos e de propostas de alteração feitas pelos sociais-democratas, foi aprovada em votação final em 19 de julho, com os votos contra do BE, PCP e PEV e a abstenção do deputado único do PAN.