Quando o padre Giselo Andrade assumiu a paternidade da sua filha, nascida em agosto no Funchal, sabia que estava a assumir a violação de uma das leis do direito canónico: a que obriga os sacerdotes ao celibato.

Cân. 277 — § 1. Os clérigos têm obrigação de guardar continência perfeita e perpétua pelo Reino dos céus, e portanto estão obrigados ao celibato, que é um dom peculiar de Deus, graças ao qual os ministros sagrados com o coração indiviso mais facilmente podem aderir a Cristo e mais livremente conseguir dedicar-se ao serviço de Deus e dos homens.”

Mas é isto motivo para deixar de ser padre? E o facto de ter uma filha impede-o de continuar o sacerdócio? O Observador falou com dois especialistas em direito canónico, que responderam da mesma maneira às duas perguntas: não. Ou melhor, não necessariamente. Vamos então por partes.

[jwplatform sq41UDwR]

O que acontece quando um padre viola a lei do celibato?

Podem acontecer várias coisas. O direito canónico não é comparável ao código penal e por isso em muitos casos — e este é um deles — não se define uma “pena” concreta para quem não cumpre as regras ali estabelecidas. É o caso da violação da lei do celibato.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Neste caso há, portanto, caminhos diferentes que podem ser tomados, tanto pelo padre que violou a lei, como pelo bispo, seu superior hierárquico, a quem cabe acompanhar o processo.

Assim, o bispo pode seguir três caminhos:

suspender o padre de funções;

impôr-lhe uma penitência (por exemplo, fazê-lo tirar um ano sabático num mosteiro);

deixar ao juízo do padre que caminho quer ele tomar.

Ora foi a terceira opção a escolhida pelo bispo do Funchal. Portanto, a partir daqui, é o padre que tem nas mãos a decisão. Sendo que nem todos os caminhos são compatíveis com a função de sacerdote.

Padre do Funchal. “Igreja não pode admitir uma vida dupla”

O que pode então fazer o padre?

pode tirar um tempo para refletir;

pode assumir a relação com a mãe da criança;

pode querer ter uma vida dupla;

pode querer continuar na paróquia, assumindo que pecou, mas garantindo que foi um episódio apenas e que não voltará a acontecer.

Apenas no caso em que o padre mantém uma vida dupla, ou seja, continua a ser sacerdote e em segredo tem uma relação romântica com a mãe da criança, o bispo tem poder e deve demitir o padre das funções clericais. Manuel Joaquim da Rocha, vigário de Aveiro, explica isso mesmo: “O padre tem dois caminhos. Ou decide fazer vida marital e aí tem de suspender a vida de padre, ou assume que isto foi um ato, uma tentação, que ele assumiu mas quer ser fiel ao ministério e continuar a ser padre. Cria o bebé, assume a sua paternidade, e continua a ser padre. Este é um ato da sua consciência e o bispo pode ajudá-lo a decidir”.

O padre pode continuar a exercer depois de assumir a paternidade da criança?

Sim, porque nada diz que ele tem de ser demitido por uma violação do celibato. O facto de assumir a paternidade não piora nem melhora a situação daquela pessoa perante a quebra do celibato. Ou seja, a Igreja não condena o padre que assume ser pai de uma criança, nem sequer o direito canónico se pronuncia sobre esses casos. O ato que é condenável é a violação do celibato, não a assunção das responsabilidades enquanto pai — embora haja depois alguma discussão sobre se essa paternidade pode afetar o seu desempenho enquanto pároco.

E é aparentemente este o caminho que o padre Giselo Andrade pretende seguir, uma vez que foi noticiada a sua intenção de continuar à frente da paróquia da Nossa Senhora do Monte, no Funchal. “Ao dizer que quer continuar, está a dizer ao bispo que está arrependido e esta é de facto uma situação possível. É aliás por isso que a Igreja não faz leis sobre este assunto em concreto, porque cada caso é um caso diferente. Se continuar a existir uma relação sentimental com a mãe da criança, aí ou o padre abandona essa relação ou o bispo tem de o demitir”, refere um outro especialista em direito canónico ao Observador, que preferiu manter o anonimato por considerar que a mediatização do caso o tornou mais sensível.

Tanto este especialista como o padre Manuel Joaquim Rocha confirmam que há quase duas dezenas de casos de padres em Portugal que assumiram a paternidade de crianças e que continuaram a exercer o sacerdócio, muito embora a maioria deles tenha mudado de paróquia. “Por escolha deles foram trabalhar para outros sítios para não causarem escândalo”, sublinham.

https://observador.pt/videos/atualidade/padre-que-assumiu-paternidade-pode-ficar-na-igreja/

A opinião dos paroquianos é tida em conta?

Sim. Aqui entra a tal questão do “escândalo”. O facto de o caso do padre Giselo Andrade se ter tornado público tem peso na decisão final tomada entre o sacerdote e o bispo. Os paroquianos aceitarem e conviverem bem com a condição do padre torna as coisas mais pacíficas. Caso haja muita contestação pode acontecer que o bispo chame o sacerdote novamente para avaliar a sua situação. “O ‘escândalo’ é sempre relevante para a Igreja”, refere a fonte, mas neste caso “a decisão é dele [padre] e da consciência dele”.

Manuel Joaquim Rocha é do mesmo entendimento. “O bispo tem de ter em conta como é que a paróquia aceita esta situação. Às vezes a solução passa por mudar o padre de paróquia ou de diocese. Os paroquianos normalmente sabem quando estas situações existem, mesmo que não apareçam nas páginas dos jornais.”

O que deve ser sempre acautelado, segundo estes dois especialistas, é o interesse daquela criança, que deve ser acarinhada, educada e, claro, assumida pelos pais.