O CDS-PP afastou-se esta quinta-feira de um acordo global em relação às mudanças em curso na lei de financiamento dos partidos, estando contra o fim do limite máximo de verbas provenientes de campanhas de angariação de fundos.
Na Assembleia da República, todas as bancadas estão a favor do objetivo de “apagar” dúvidas de constitucionalidade no que respeita à redação da atual lei de financiamento dos partidos, reforçando nesta legislação o princípio da separação de poderes, tal como tem sido recomendado por instituições como o Tribunal Constitucional.
Desta forma, ficará expressamente estipulado na lei que as atividades de fiscalização e aplicação de coimas por irregularidades nas contas dos partidos e das suas campanhas eleitorais caberão à Entidade de Contas, mas haverá recurso com efeitos suspensivos das decisões para o plenário do Tribunal Constitucional.
“No essencial, importa assegurar que a entidade responsável pela fase de avaliação de prestação de contas não seja a mesma que julga das eventuais irregularidades. Tal como há que garantir que a entidade que decide não seja a mesma que aprecia em sede de recurso, assim se acautelando o princípio da separação de poderes”, lê-se na exposição de motivos do projeto subscrito pelo PSD, PS, Bloco de Esquerda, PCP e PEV.
O CDS-PP, no entanto, considera que estas forças políticas aproveitaram o imperativo constitucional inerente a esta mudança para introduzirem, de forma discreta, duas novas alterações na lei de financiamento dos partidos.
Segundo o deputado do CDS-PP António Carlos Monteiro, na primeira dessas duas alterações “discretas”, os partidos subscritores do diploma preparam-se para eliminar o valor máximo pecuniário que poderá ser recebido a partir de campanhas de angariação de fundos por si organizadas.
Até agora, pela lei, as receitas de angariação de fundos não podem exceder anualmente, por partido, 1.500 vezes o valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais).
O fim deste limite, segundo António Carlos Monteiro, poderá transformar os partidos “em autênticas empresas de angariação de fundos”.
O deputado do CDS-PP, que exigiu “transparência” do parlamento, manifestou-se ainda contra o facto de os partidos subscritores do diploma aproveitarem o objetivo consensual de dissipar dúvidas de constitucionalidade em torno das competências da Entidade das Contas, no âmbito da lei de financiamento dos partidos, para procederem a uma segunda alteração que considerou “grave”: O alargamento de devolução do IVA a todas as atividades partidárias.
Na nova redação da lei de financiamento dos partidos estipula-se que o “Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) suportado na totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua atividade” terá “isenção efetivada através do exercício do direito à restituição do imposto”.
Perante estas objeções manifestadas pelo CDS-PP, deputados dos partidos subscritores do projeto (PSD, PS, BE, PCP E PEV) defenderam o fim do limite de valores em campanhas de angariação de fundos, salientando que se mantém na lei que “os donativos de natureza pecuniária feitos por pessoas singulares identificadas estão sujeitos ao limite anual de 25 vezes o valor do IAS por doador e são obrigatoriamente titulados por cheque ou transferência bancária”.
Este projeto de alteração à lei de financiamento dos partidos foi apresentado em plenário pelo deputado social-democrata José Silvano, que coordenou um grupo de trabalho criado no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais e defendeu que as mudanças agora introduzidas “resolvem as dúvidas de constitucionalidade”, reforçam a “separação de poderes” e põem em vigor “prazos mais realistas”.
O deputado socialista Jorge Lacão concordou totalmente com esta perspetiva, salientando o clima político “de largo consenso” existente na Assembleia da República.
Pela parte do BE, o deputado Pedro Soares considerou essencial que a lei de financiamento dos partidos tenha “maior rigor ao nível da fiscalização” e defendeu que a nova redação “acolhe o princípio da separação de poderes”.
Já o deputado do PCP António Filipe frisou que o seu partido continua contra o teor global da lei de financiamento dos partidos, que vigora em linhas gerais desde 2003, considerando inaceitável “a ingerência” da Entidade das Contas na vida económico-financeira dos partidos.
António Filipe, porém, ressalvou que o PCP concorda com as mudanças pontuais agora introduzidas na lei.
Finalmente, o deputado do PEV José Luís Ferreira elogiou o consenso alcançado no grupo de trabalho criado para que fossem dissipadas dúvidas de constitucionalidade na lei de financiamento dos partidos.