O Presidente da República disse esta terça-feira desconhecer as mudanças ao financiamento partidário além da “alteração fundamental” no modelo de fiscalização que tinha sido pedida pelo Tribunal Constitucional e adiantou que irá analisar o texto esta noite.
Questionado pelos jornalistas durante um jantar de solidariedade organizado no âmbito do projeto Refood, em Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa disse que o diploma deu entrada no Palácio de Belém na sexta-feira ao fim da tarde e que os serviços jurídicos “estão a ver”.
“Mas eu só vou olhar para o texto hoje já mais à noitinha”, disse.
O Presidente da República sublinhou que “havia uma alteração que era preciso fazer, fundamental, que era uma alteração de fundo pedida pelo Tribunal Constitucional para cumprir a Constituição na fiscalização das contas”.
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“Essa era a grande alteração de fundo. Depois, se há mais algumas alterações de pormenor, eu vou ver”, respondeu.
Depois, em declarações à SIC sobre o mesmo tema, no final do jantar, Marcelo Rebelo de Sousa foi questionado sobre se admite suscitar a fiscalização da constitucionalidade do diploma, respondendo que ainda não analisou o texto.
“Não admito nada, não analisei ainda”, disse.
O parlamento aprovou na quinta-feira passada, em votação final global, por via eletrónica, alterações à lei do financiamento dos partidos, com a oposição do CDS-PP e do PAN, que discordam do fim do limite para a angariação de fundos.
Há mais de um ano que o presidente do Tribunal Constitucional solicitou ao parlamento uma alteração no modelo de fiscalização para introduzir uma instância de recurso das decisões tomadas.
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Assim, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) passa a ser a responsável em primeira instância pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções.
Se os partidos discordarem, podem recorrer, com efeitos suspensivos, da decisão da ECFP, para o plenário do Tribunal Constitucional.
Contudo, além destas e outras alterações de processo, o PS, PSD, PCP, BE e PEV concordaram em mudar outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as atividades partidárias.
Até agora, os partidos podiam requerer a devolução do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), mas apenas para atividades diretamente relacionadas com a propaganda.
No debate em plenário, o CDS-PP acusou os partidos proponentes de terem avançado com alterações ao financiamento de forma “discreta” e exigiu “transparência” no parlamento.